
Collor será inquilino de credor
Cobertura de luxo, com área de 600 metros quadrados, continua em nome do credor que obteve a penhora – e Justiça diz que só será suspensa após quitação

Cobertura de luxo, com área de 600 metros quadrados, continua em nome do credor que obteve a penhora – e Justiça diz que só será suspensa após quitação

Entre julgadores está o ministro Humberto Eustáquio que, pela proximidade com Collor, pode se declarar suspeito

Grupo de comunicação cogita não honrar acordos de pagamento já firmados porque vê se aproximar fim de contrato com a Globo

Decisão concede aos tribunais brasileiros uma ferramenta adicional para lidar com devedores que não cumprem suas obrigações

Decisão se refere ao julgamento no TJ, que manteve sinal com emissora de Collor – mas, em vez de cinco anos, só por mais 60 dias

Página de consulta de processos diz: “Concedida em parte a medida liminar de Globo Comunicação e Participações S/A”

Este foi o terceiro dos recursos movidos pela emissora carioca; outros dois, como dependem do TJ, nem sequer saíram de Alagoas ainda

Defesa dos credores tinha penhorado controle das empresas, chácara e cobertura em prédio de frente à praia de Jatiúca

Título do editorial: “O dia das vítimas da hipocrisia política em Maceió; Maceió precisa de soluções, não de distrações”

Para Collor recuperar controle acionário, empresas aceitaram pagar sem deságio; mais dois que tinham penhorado bens também receberam