Terminou nesta segunda-feira (28) o prazo para advogados das empresas de Collor apresentarem defesa no processo em que a Rede Globo solicita à Justiça o encerramento da sociedade com uma das empresas do grupo de comunicação Organização Arnon de Mello (OAM).
A empresa é a emissora de televisão retransmissora do sinal da Globo em Alagoas.
O recurso é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, ironicamente, se baseia numa lei sancionada por Collor, antes de ele ser enxotado da Presidência em 1992.
Pelo que o blog apurou, a defesa protocolou suas considerações às 11h56, conforme o sistema eletrônico de acompanhamento de processos.
E, às 12h30, conforme o mesmo ambiente virtual, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Fábio Bittencourt, “determinou a remessa dos autos ao STJ”.
O recurso movido pela Globo questiona decisão da Terceira Câmara Cível do TJ/AL, que em junho de 2024, determinou que fosse mantida a sociedade com a empresa de Collor que retransmite seu sinal para Alagoas.
A sociedade estava em vigor desde 1975, firmada ainda pelo pai de Collor, que dá nome ao grupo de comunicação local, Arnon de Mello.
Mas, desde 2019, segundo a emissora carioca, havia intenção de desfazer a relação.
Em uma das etapas do recurso contra a manutenção da sociedade – à força, pela justiça de Alagoas – a emissora carioca alegou que esta lhe causava “grave dano reputacional”, condição agravada pela condenação de Collor pelo STF, em 2023, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Um dos agravantes dessa situação foi o esquema pelo qual Collor foi condenado: segundo o processo, usando a própria emissora local para operacionalizar a lavagem de dinheiro.
Ainda assim, no final de 2023, quando os advogados das empresas entraram com o primeiro recurso, feito ainda ao então juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Maceió, Leo Denisson Almeida, a argumentação era de que, se perdesse o direito de retransmitir o sinal, não só a empresa, mas todo o grupo de comunicação local iria à falência, pois esta era a única empresa economicamente equilibrada – graças ao aporte em publicidade, por retransmitir a programação mais almejada no país.
A 10ª Vara Cível é onde corre o processo em que as empresas de Collor tentam evitar a falência: a recuperação judicial.
O processo, que pela lei, não pode ultrapassar os dois anos, já se arrasta há cerca de cinco anos e meio.
Para credores trabalhistas, a RJ (como é conhecida no jargão jurídico) não visa a recuperação das empresas, mas, seria uma manobra visando dar calote em todos a quem a Organização Arnon de Mello deve.
E citam como exemplo, as retiradas feitas para sócios – feitas já durante o processo.
Collor é o principal acionista do grupo Organização Arnon de Mello.
Realizadas sob a forma de empréstimos de mútuo – ou seja, sem passar por instituição financeira – as operações repassaram cerca de R$ 6 milhões, conforme documentos do próprio processo que mostram as remessas, e se constituiriam em repasse de dividendos; o que é proibido em empresas que se encontram em recuperação judicial.
Recurso
A defesa da Globo recorreu das duas decisões: a do juiz de primeira instância e a do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Mas, os processos somente foram liberados pelo TJ/AL no início deste ano.
Há um recurso ao STJ, por entendimento de que a decisão da Terceira Câmara Cível do TJ/AL cometeu violação a leis federais e à legislação comum, e outro, ao STF, por entender que há, também, violações à Constituição.
Porém, antes de esses dois recursos terem andamento, a defesa da emissora carioca protocolou uma terceira apelação: esta que deve ser analisada pelo STJ.
Como o blog adiantou, esse recurso foi o primeiro a ter movimentação favorável à emissora carioca: ao ser recebido pelo ministro Ricardo Villas Boas Cueva, designado relator, foi dado prazo de 60 dias para uma definição.
A primeira medida do ministro-relator foi pedir a manifestação de advogados das empresas de Collor – cujo prazo expirou nesta segunda-feira (28).
No STJ, o grupo que deve julgar esse recurso é composto por cinco ministros.
Além de Villas Boas Boas, indicado para a corte superior durante a gestão da presidente Dilma Rousseff, compõem o grupo o ministro Moura Ribeiro (também indicado por Dilma), as ministras Daniela Teixeira (indicada durante a Presidência de Luiz Inácio Lula da Silva) e Nancy Andrighi, indicada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e Humberto Martins, também indicado por Lula.
A expectativa é de que ele se declare suspeito, pela proximidade com Collor.
Alagoano, Martins foi um dos homenageados em cerimônia comemorativa de um dos canais de televisão que integram o grupo de comunicação de Collor.
Pela condição das empresas de Collor – estar em recuperação judicial –, os prazos processuais são contados em dias corridos, e não em dias úteis.
Se contado em dias úteis, o prazo acaba ficando mais longo, porque não estão incluídos sábados, domingos nem feriados.
Sendo em dias corridos, não existe essa diferenciação e, na prática, o prazo dado pelo ministro-relator Ricardo Villas Boas Cueva se encerraria em 3 de junho.