Sinal da Globo com empresa de Collor se mantém por mais 60 dias, diz STJ

Decisão se refere ao julgamento no TJ, que manteve sinal com emissora de Collor – mas, em vez de cinco anos, só por mais 60 dias
Orlando Rocha, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, e Carlos Cavalcanti, que o substituiu: recursos parados desde, pelo menos, o início de fevereiro – faltando apenas fazer a comunicação para os advogados das empresas de Collor; agora, o STJ determinou que o Tribunal de Justiça de Alagoas cumpra com sua obrigação. (Foto: reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Alagoas envie com urgência o recurso movido pela Rede Globo para ser apreciado pela corte superior.

Na prática, a decisão mantém o sinal da emissora carioca com a empresa de Collor que retransmite sua programação por mais 60 dias – que é o prazo concedido para que o TJ cumpra com sua obrigação.

Esse prazo dado na decisão proferida pelo ministro-relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em decisão dessa segunda-feira (24).

Como reportado pelo blog, a determinação constava no sistema de acompanhamento de processos do STJ apenas como “concedida em parte” a liminar pedida pela emissora carioca.

O processo tramita sob segredo de Justiça por conter informações empresariais sensíveis, daí não ter sido possível apurar a extensão da medida.

Mas, nesta terça-feira (25) foi possível acessá-la e conferir demais pontos da liminar.

Com sua decisão, o ministro do STJ determinou que o TJ, órgão maior do Judiciário de Alagoas, faça com urgência, cumprindo com sua obrigação, o que deveria ter feito há mais de dois meses – ou um pouco menos –, uma vez que está prendendo aqui os recursos apresentados pela Rede Globo.

E que o próprio TJ já negou; porém, não concedeu o direito à emissora carioca de recorrer dessa decisão aos tribunais superior – entre eles, o próprio STJ.

Com essa posição, o TJ beneficia Collor, que mantém contra a vontade da própria Globo o sinal mais cobiçado no país, de onde a emissora da Organização Arnon de Mello (OAM) tira a quase totalidade da renda que mantém o grupo de comunicação.

A alegação das empresas é que se perder o sinal – e o dinheiro em verbas publicitárias daí decorrente – vai à falência, impedindo-as de honrar compromissos.

Mas, como o blog – e documentos como o recurso da Globo aos tribunais superiores – já mostraram, as empresas se contradizem ao pagar R$ 67 mil ao diretor-executivo Luís Amorim e, mais recentemente, quando conseguiram de modo relativamente rápido, mais de R$ 1 milhão para pagar credores trabalhistas que tinham conseguido na Justiça do Trabalho a penhora do controle acionário do grupo de comunicação, de uma chácara na luxuosa estância de inverno paulista e Campos do Jordão e de uma cobertura em condomínio de frente para a praia de Jatiúca.

Ou seja: para recobrar os luxos de Collor, dinheiro existe.

Para os demais credores trabalhistas, as empresas querem pagar apenas valores com deságio de 40% e de modo parcelado – e isso após a mobilização do segmento, porque a proposta inicial era pagar apenas R$ 12,5 mil, de modo linear, independentemente do tempo de serviço do ex-empregado na empresa.

Cronologia

A responsabilização cobrada agora pelo STJ recai sobre o vice-presidente do TJ/AL porque é do ocupante deste cargo a obrigação de analisar recursos contra decisões do próprio TJ.

Em 10 de janeiro, o então vice-presidente do TJ, Orlando Rocha, negou os recursos contra decisão da Terceira Câmara Cível, que manteve o contrato entre a Globo e a empresa de Collor que retransmite seu sinal.

Rocha deixou o cargo e foi assumido por Carlos Cavalcanti, que, desde então já deveria ter intimado (feito comunicação de uma medida judicial, na linguagem jurídica) os advogados da Gazeta para apresentar a defesa em 15 dias úteis.

Com as respostas desses advogados, a Globo poderia encaminhar os recursos para o STJ e para o STF.

Mas, até agora, Cavalcanti não fez isso.

Em novembro de 2023, a Gazeta pediu desesperada que o juiz da Recuperação judicial (na época, Léo Denisson Almeida) renovasse o contrato da Globo compulsoriamente.

O contrato acabaria em 31 de dezembro daquele ano.

A Globo se defendeu.

Mas, em dezembro de 2023, Léo Denison renovou o contrato por 5 anos.

A Globo recorreu para o TJ e no julgamento de junho de 2024, o TJ manteve a decisão do juiz de primeiro grau

A Globo apresentou os recursos para o STJ e para o STJ.

E somente em 10 de janeiro deste ano, já prestes a deixar o cargo, Orlando Rocha julgou a admissibilidade e considerou que os recursos não preenchiam todos os requisitos.

Apesar dessa decisão, a medida “liberou” o processo para que a emissora carioca protocolasse os recursos nas cortes superiores – no STJ, por entender que a decisão de manter o contrato contém violações a leis federais, e no STF, porque entende que há, também, violações à Constituição.

A Globo fez o recurso da decisão dele em 10 de fevereiro e o processo está parado desde então.

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