Dois movimentos recentes nos processos envolvendo as empresas de Collor, a Organização Arnon de Mello (OAM), que confirmam análise que este espaço já fez por mais de uma ocasião.
Para ter imóveis que lhe garantam o conforto, Collor desembolsou mais de R$ 1 milhão, porém, uma SUV avaliada em pouco menos de R$ 100 mil pela tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – balizador usado até pela justiça) não é encontrada em nenhum de seus endereços em Brasília (DF), São Paulo (SP) e Maceió.
Assim como é “incerto e não sabido” o destino do próprio devedor; o que, não por acaso, leva um grupo de credores a cogitar se ele está mesmo no país.
Benefícios que se estendem à mãozinha para que uma de suas empresas mantenha o cobiçado sinal da Rede Globo: até agora, o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Carlos Cavalcanti, não fez a comunicação oficial à emissora local do grupo de Collor para apresentar sua defesa em decisão dada pelo antecessor dele, ainda na gestão passada.
No jargão jurídico, essa comunicação é a chamada intimação.
Só depois que os advogados das empresas forem intimados, começa a contar o prazo para a OAM apresentar sua defesa.
Prazo esse que é de quinze dias.
Enquanto isso, o grupo de comunicação de Collor continua com o sinal da Globo.
Ou seja: o processo de recuperação judicial (concedido pela Justiça e que se configura numa blindagem – que deve durar, no máximo, dois anos, mas, já se arrasta há mais de cinco), com uma ajudinha da demora da Justiça, não é para recuperação coisa nenhuma.
É judicial na proteção, mas, em vez de recuperação, é – isso, sim – uma manobra visando dar calote nos credores, em especial nos trabalhistas.
Como o espaço tem citado há tempos.
O dinheiro que “apareceu” agora – também – somente comprova isso.
E ao contrário do alegado pelas empresas de Collor, conforme o blog apurou, a que substituirá a emissora da OAM na retransmissão do sinal da Globo vai absorver colaboradores locais – em todas as áreas de operação.
Além do que, por demonstrar o bom desempenho e o equilíbrio que levaram a emissora carioca a escolhê-la como nova parceira em Alagoas, é muito aguardada ainda pelos fornecedores, que veem na futura afiliada a solução para um dos muitos problemas associados ao nome de Collor: calote.
Pagamento
Um dos beneficiários do pagamento foi o credor que obteve na Justiça do Trabalho a penhora das cotas sociais da OAM.
Na prática – como o espaço tinha adiantado –, o credor adquiriu o controle acionário da OAM.
O ex-empregado, que por mais de trinta anos atuou em funções técnicas de elétrica e eletrônica, nas atividades que envolvem as transmissões televisivas, tinha créditos trabalhistas que somavam R$ 371 mil para receber.
As cotas sociais de Collor somam R$ 422 mil – ele é o sócio majoritário do grupo.
Além deste credor, as empresas também firmaram acordo para pagamento de pelo menos mais dois outros ex-empregados que tinham direitos trabalhistas não honrados pelas empresas de Collor.
E que, igualmente, graças à defesa jurídica, tinham obtido medidas judiciais que atacavam o patrimônio de Collor: um deles, obtivera a penhora da cobertura de um edifício de luxo, de frente para a praia de Jatiúca, e outro, a da chácara na prestigiada estância de inverso paulista de Campos do Jordão.
Todos os pagamentos deverão ser feitos de modo parcelado, mas, pelo acerto já firmado por meio dos advogados das empresas, os bens estão “liberados” – à exceção da chácara, que tem ainda um bloqueio na ação em que Collor e o diretor-executivo da OAM, Luís Amorim, foram condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por corrupção e lavagem de dinheiro.
Sob o argumento de que o imóvel teria sido adquirido com o dinheiro da corrupção, o bloqueio se mantém para ressarcimento, em caso de mantida a condenação.
Recurso da Globo
E por falar em STF, algum leitor deste espaço haverá de recordar que no final da gestão anterior do Tribunal de Justiça, o vice-presidente, desembargador Orlando Rocha, negou o recurso da Rede Globo contra uma decisão proferida em junho pelo tribunal local.
Em julgamento da Terceira Câmara Cível, então presidida por Fábio Bittencourt, hoje presidente do TJ, o colegiado manteve à força a sociedade que a Globo diz lhe “causar grave dano reputacional” (no popular: não faz bem à reputação – como de resto, à de ninguém – manter-se sócio de Collor).
Para além do esdrúxulo de manter uma sociedade sob tais condições, uma relação que pode ser desfeita administrativamente (desde que – claro! – feitos os devidos reparos, ressarcimentos e compensações), a Justiça de Alagoas prorrogou a relação e para isso, usou o argumento pífio de que se constitui num bem de capital.
Mesmo que a jurisprudência (o consenso em toda a Justiça brasileira) seja a de que bens de capital são apenas os itens concretos, a exemplo de prédios, veículos, equipamentos e demais instalações.
Mas, não uma relação abstrata, como uma sociedade.
Na sua decisão, o desembargador Orlando Rocha manteve a posição, negando o recurso movido pela Rede Globo.
Mas, com isso, conforme apurado pelo blog, o processo ficaria “liberado” para que a emissora carioca recorresse aos tribunais superiores, em Brasília – e há recursos direcionados para o STJ (por haver violações às leis em geral) e ao STF (porque no entendimento da defesa da Globo, na decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas há, também, violações à Constituição Federal).
No entanto, para que esses recursos deem entrada no protocolo desses tribunais, é preciso que o TJ comunique aos advogados da OAM sobre sua decisão – negando o recurso da Globo.
Essa medida cabe ao vice-presidente do Tribunal.
Com a mudança de gestão, o cargo que era ocupado por Orlando Rocha, agora, está com Carlos Cavalcanti.
Cabe a ele fazer a intimação aos advogados das empresas de Collor.
E isso ainda não foi feito.
É de se questionar se há dificuldades para os representantes da Justiça em localizar, assim como o veículo, o paradeiro de Collor e o endereço de seus advogados.
Em consultas ao tribunal, a resposta aos questionamentos é o impedimento às manifestações, previstas na Lei Orgânica da Magistratura.