O apartamento de cobertura em que Collor está cumprindo prisão domiciliar ainda está no nome do credor cuja defesa conseguiu a penhora de bens, para quitação de débitos trabalhistas de empresas do sócio majoritário do grupo de comunicação Organização Arnon de Mello (OAM).
Na prática, Collor será inquilino de seu credor – ou como definiu o título da reportagem do jornalista Wagner Melo, na página eletrônica “ÉAssim”, Collor está “morando de favor”.
Como este blog apurou, a juíza do Trabalho que concedeu a medida, Thais Costa Gondim, não aceitou que a penhora desse bem fosse suspensa até a quitação da dívida trabalhista.

E como o acordo entre o credor e Collor, por meio de seus advogados representantes, já foi homologado, a decisão proferida pela titular da 6ª Vara do Trabalho de Maceió, tornou-se o que o jargão jurídico denomina “fazer coisa julgada”; ou seja, não pode mais ser alterada.
A penhora da cobertura num condomínio de luxo, de frente para a praia de Jatiúca, com 600 metros quadrados, foi obtida pela defesa desse grupo de credores que fez outras petições (pedidos oficiais de advogados a juízes) à Justiça do Trabalho em primeiro grau – e, igualmente, obteve ganhos.
Na mesma época, para outros dois credores, a defesa conseguiu que a Justiça do Trabalho penhorasse uma chácara na badalada estância de inverno paulista de Campos do Jordão e as cotas sociais do grupo de comunicação de Collor.
Com a decisão neste último pedido, o credor adquiriu o controle acionário das empresas.
O ex-empregado, que trabalhava como técnico em eletrônica em transmissões ao vivo para a emissora de televisão do grupo de empresas, tinha crédito trabalhista no valor de R$ 377 mil.
As cotas sociais de Collor, quando convertidas em dinheiro, estão avaliadas em R$ 422 mil.
Nos três casos, os advogados das empresas convocaram os credores trabalhistas para firmar acordo.
O valor repassado, nos três processos, foi de mais de R$ 1 milhão.
Cobertura
Na declaração de bens feita à Justiça eleitoral em 2018, Collor informou que a cobertura, no prédio de seis andares, valia R$ 1,8 milhão.

Na declaração referente à campanha de 2022, o imóvel não apareceu, mas, em novembro, o portal UOL mostrou que o apartamento, já no andamento desse processo trabalhista, foi avaliado em R$ 9 milhões.
O acordo firmado pelos advogados das empresas de Collor com o credor trabalhista, perante a Justiça do Trabalho, prevê que serão dez parcelas pagas por Collor com a última delas, prevista para ser quitada em dezembro de 2025.
A outra parte da dívida será paga pelas empresas, da qual a última parcela está prevista para o ano de 2028.
Do acordo consta ainda a cláusula estabelecendo que a penhora só será suspensa após o cumprimento integral do acordo.
Penhoras
Das três penhoras, duas foram suspensas: da chácara e do controle acionário das empresas.

A defesa dos credores obteve a decisão nos três processos após acionar o dispositivo legal do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), pelo qual credores trabalhistas podem redirecionar a cobrança para o patrimônio não das empresas, mas de seus sócios, após comprovar a irregularidade da confusão patrimonial: uma empresa pagar, diretamente, algumas dívidas de seus proprietários.
No caso das empresas de Collor, havia pagamentos por jazigos (em cemitério onde estão enterrados seus pais) e manutenção de piscinas – custos que nada têm a ver com as atividades de um grupo de comunicação.

Os donos de empresas podem custear suas dívidas com o que obtêm do que estas apuram e lhes repassam, mas, não ter seus pagamentos feitos dessa forma – diretamente por elas.
Uma vez comprovada a irregularidade, a defesa dos credores acionou a Justiça do Trabalho para que fosse reconhecido o IDPJ: se as empresas pagavam contas de seus donos, os credores podiam cobrar deles – e não das empresas – os direitos a que fazem jus.
O dispositivo do IDPJ foi reconhecido pela Justiça nesses e em outros processos.