Sinal da Globo: recurso direto ao STJ já está “concluso para decisão”

Este foi o terceiro dos recursos movidos pela emissora carioca; outros dois, como dependem do TJ, nem sequer saíram de Alagoas ainda
Superior Tribunal de Justiça: recurso protocolado pela Rede Globo diretamente à corte superior deverá ter desfecho mais rápido que demais – e tem ironia de se basear em lei sancionada por Collor, antes de ser enxotado da Presidência. (Foto: reprodução)

Volta a estar próximo o fim da sociedade entre a Rede Globo e uma das empresas do grupo de comunicação de Collor, a Organização Arnon de Mello (OAM).

Recurso da emissora carioca, protocolado diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi colocado na condição de “concluso para decisão”.

Esta é a movimentação mais recente do processo de recurso, uma terceira medida judicial acionada pela rede nacional contra as decisões da Justiça de Alagoas, que, contrariando consenso em tribunais e até o que consta nas próprias leis, mantém à força a relação de sociedade – que, segundo a Globo, lhe causa “grave dano reputacional”; no popular: faz mal à reputação manter-se vinculada a Collor, como, de resto, qualquer relação com o condenado pelo STF.

Porém, o dispositivo jurídico traz em si um componente de ironia: o recurso se baseia na lei 8.437/1992, sancionada por Collor, antes de ser enxotado da Presidência pelo impeachment.

A diferença é que em vez de recorrer ao tribunal local, os advogados da Globo identificaram a legislação de 1992 e encaminharam o recurso diretamente ao tribunal superior.

A movimentação foi do último dia 18 (dessa terça-feira) e coloca para decisão por parte do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Apontado como um jurista ponderado e respeitado na corte, Cueva foi nomeado para o STJ na gestão da então presidente Dilma Rousseff.

Como este blog citou, na penúltima vez que mencionou as idas e vindas jurídicas dos processos envolvendo a mudança da emissora que vai passar a retransmitir o sinal da Rede Globo em Alagoas, dos três recursos apresentados pela emissora carioca, este é o que tem mais possibilidades de ter um desfecho primeiro.

A confirmar, essa movimentação e a informação, igualmente publicada neste espaço, sobre os outros dois recursos: um também encaminhado ao STJ (porque a Globo entende que há violações à legislação brasileira em geral) e outro ao STF (por entender que há violações especificamente à Constituição Federal).

Como noticiado no último dia 18, esses dois recursos ainda não foram encaminhados para os tribunais superiores, porque o gabinete do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas não comunicou aos advogados das empresas de Collor.

A função de definir a chamada admissibilidade dos recursos é do vice-presidente.

Na gestão anterior, o cargo era ocupado por Orlando Rocha.

Ele negou o recurso da Globo que contestava a decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Numa decisão esdrúxula – e bastante contestada no recurso da emissora carioca ao STJ –, a Terceira Câmara Cível manteve a sociedade, usando como argumento, entre outros, que essa relação se constitui em um bem de capital.

A jurisprudência (o consenso entre os tribunais do país) é diferente: só podem ser enquadrados como bens de capital itens como prédios, veículos, equipamentos e outras instalações – não uma relação abstrata como a de uma sociedade.

Mesmo negando o recurso, a decisão de Rocha permitia que a Globo recorresse para os tribunais superiores.

Porém, a gestão mudou, ele foi substituído por Carlos Cavalcanti e o gabinete da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas ainda não comunicou aos advogados das empresas de Collor.

Só depois dessa comunicação – a chamada intimação – é que as empresas terão prazo de quinze dias para se manifestar.

Só então, o recurso estaria liberado para, como cita o jargão jurídico, “subir” para os tribunais superiores.

A movimentação do processo, no sistema do STJ: no último dia 18 (dessa terça-feira), recurso foi colocado para decisão por parte do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva – o dispositivo jurídico traz componente de ironia, ao se basear na lei 8.437/1992, sancionada por Collor, antes de ser enxotado da Presidência pelo impeachment; a diferença é que em vez de recorrer ao tribunal local, os advogados da Globo identificaram a legislação de 1992 e encaminharam o recurso diretamente ao tribunal superior. (Foto: reprodução)

Na época da interposição do recurso, o jornalista Carlos Madeiro, colunista do UOL, publicou reportagem sobre a medida.

“Em uma nova tentativa de pôr fim à parceria forçada com a TV de Fernando Collor em Alagoas, a Globo entrou com um recurso junto ao presidente do STJ, Herman Benjamin, para que ele derrube decisão do judiciário alagoano que determinou a renovação do contrato da emissora com a TV Gazeta por cinco anos”, citou o colunista, na reportagem de fevereiro deste ano.

Ele se refere ao presidente do STJ, porque é a ele que são encaminhados os recursos que dão entrada na corte superior.

Segundo a reportagem do colunista, no recurso, a Globo alega que a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas “incorre em lesão à ordem pública ao aplicar o princípio da preservação da empresa de forma desproporcional e abusiva”.

O princípio citado se refere ao argumento apresentado pelas empresas de Collor de que se perder o sinal da Globo não terá como honrar seus compromissos e ameaça até promover uma demissão em massa.

Porém, como este espaço mostrou, as empresas conseguiram mais de R$ 1 milhão para fazer acordo com credores que tinham obtido ganhos na Justiça do Trabalho: a penhora do controle acionário das empresas, de uma chácara na luxuosa estância de inverno paulista de Campos do Jordão e de uma cobertura em condomínio de luxo, de frente para o mar, em Jatiúca.

O que leva ao questionamento: para se manter, a empresa diz precisar do sinal da Globo, mas, não teve tanta dificuldade aparente para obter recursos e conseguir de volta itens que garantam os luxos de Collor.

E reforça análise feita por este espaço: a recuperação judicial da Organização Arnon de Mello não passa de uma manobra para dar calote em credores, em especial nos trabalhistas – é judicial, na contribuição da Justiça, ao lhe conceder uma blindagem que já vai em seis anos (quando não pode passar de dois), mas, não é recuperação coisa nenhuma.

Em outra passagem, a reportagem do colunista do UOL destacou:

“Cita também que já celebrou novo contrato com o grupo da TV Asa Branca, de Caruaru (PE), para retransmissão de sua programação em Alagoas”, diz o colunista do UOL, na reportagem de fevereiro.

A reportagem colocou ainda que a Globo argumenta que a imposição de um contrato com a emissora de Collor “prejudica a qualidade e a independência da programação”, além de afetar a “ordem pública, econômica e social”.

“A situação lesiva é objetiva, patente, concreta e gravíssima”, relata, no recurso.

“O principal argumento para desfazer a parceria é que a TV Gazeta é controlada por pessoas ‘já condenadas pelo STF por corrupção praticada na prestação do serviço público’, caso de Collor”, diz trecho seguinte da reportagem do colunista do UOL.

Pela diferença do ritmo de julgamento, entre os recursos feitos ao Tribunal de Justiça de Alagoas e o que foi encaminhado diretamente ao STJ, é provável que este venha a ter – como previsto – um desfecho mais próximo.

Ou, como diz outra passagem da reportagem do UOL:

“Diante disso, a Globo solicita que Herman derrube o acórdão do TJAL e a autorize a romper com a TV do ex-presidente até o julgamento dos recursos que já interpôs no mesmo STJ e no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão em Alagoas, mas ainda não foram julgados”.

O recurso encaminhado ao STJ, e já “concluso para decisão” pelo relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deverá ser esse desfecho.

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