A Polícia Civil de Alagoas prendeu na última terça-feira (24), em Arapiraca, um jovem de 22 anos suspeito de estupro virtual de vulnerável, além de induzir, instigar ou auxiliar automutilação.
Com o suspeito também foram encontrados livros que contam a história do ditador nazista Adolf Hitler.
A prisão foi divulgada nesta quarta-feira (25).
De acordo com a polícia a investigação teve início após o Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública receber a informação de que um usuário da rede social Discord estaria praticando graves condutas.
Ele é apontado como detentor de pelo menos três perfis que responsáveis por essas condutas.
Entre as práticas estariam crimes envolvendo a violência física e sexual contra que eram obrigadas a praticarem mutilações automutilações, como introduzir uma faca no próprio órgão genital.
A prática é conhecida como estupro virtual, e acontecia durante chamadas de vídeos coletivas.
Após receber as informações técnicas, o suspeito foi identificado e um pedido de prisão temporária, além de busca e apreensão na residência dele, foram emitidos.
A prisão foi cumprida no Conjunto Brisa do Lago, na cidade de Arapiraca.
Com ele foram apreendidos um celular e dois livros contanto a história de Adolf Hitler.
A apreensão dos livros só reforçou a linha de investigação de que os crimes possuem conotação discriminatória, uma vez que o suspeito aparece em um vídeo executando uma conhecida saudação nazista.
Participaram da ação a Diretoria de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco), que recebeu apoio da Seção de Capturas, Seção de Crimes Cibernéticos da 4ª Delegacia Regional de Policial (4º DRP) e da Diretoria de Inteligência Policial (Dinpol).
O que diz a lei
A legislação brasileira, assim como em diversos outros países, tipifica a prática ou a indução ao nazismo como crime inafiançável e imprescritível, o que significa que a pessoa pode ser presa independente do tempo em que a conduta foi praticada (confira abaixo).
Lei 7.716/1989
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.