Policiais civis poderão acumular carreira com atividade docente em saúde

Unanimidade: ALE derruba veto e aprova PL que autoriza policiais a exercerem atividades de magistério
Polícia Civil: autorização para acumular – mas, apenas com atividade do magistério e na área de saúde. (Foto: reprodução)

A Assembleia Legislativa derrubou veto governamental e autoriza que policiais civis possam acumular sua atividade na corporação com a de magistério.

A medida é definida no projeto de lei (PL) 944/2022, aprovado no Legislativo alagoano, mas, que acabou vetado.

A proposta, de autoria do deputado Cabo Bebeto (PL), por sua vez, altera o artigo 4º da Lei 3.437, de 25 de junho de 1975 – o estatuto da corporação, onde estava prevista a proibição.

A decisão, na Assembleia Legislativa, saiu de votação na última quinta-feira (23) e se por unanimidade dos votos.

De acordo com o PL, o artigo 4º passa a determinar que o membro da polícia judiciária possa, em havendo compatibilidade de horários, exercer cumulativamente atividade de magistério.

O disposto se aplica também a qualquer atividade técnica da área de Ciências Biológicas e da Saúde, sendo de nível médio ou superior – como Medicina e Medicina Veterinária, Biomedicina e Análise Laboratorial, Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia, Nutrição, Radiologia, Zootecnia, Fonoaudiologia, Farmácia, Educação Física, Psicologia e qualquer outra atividade sujeita a habilitação em curso oficial ou reconhecido.

“A possibilidade de exercer outro mister, distinto da atividade policial, é uma forma de incentivar a integração da polícia à sociedade, otimizando as folgas no sentido de que o policial possa se desconectar do seu permanente estado de alerta e reduzir os impactos emocionais causados pelos eventos críticos que vivencia durante o serviço policial”, defende Cabo Bebeto.

O PL segue para promulgação pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Victor (MDB).

ASCOM Cabo Bebeto

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