Mulher agredida: Polícia apura omissão de socorro de taxista

Crime de omissão teria sido de taxista que presenciou agressão e não socorreu vítima nem impediu ataque
Taxista se aproxima do agressor e da vítima, depois que a mulher já tinha sido atirada por sobre a mureta; chega a abordar o autor da agressão, mas depois se afasta. (Foto: reprodução)

A Polícia Civil investiga se houve omissão de socorro do taxista que presenciou uma mulher sendo agredida pelo ex-companheiro no centro de Maceió.

A agressão aconteceu na noite desta segunda-feira (31) e foi registrada por uma câmera de monitoramento.

“Determinei a instauração de inquérito policial para apurar a conduta do taxista”, disse a delegada Ana Luiza Nogueira.

“Numa primeira análise já cabe claramente o crime de omissão de socorro, que é quando se deixa de prestar assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal ou não pedir socorro da autoridade pública”.

A vítima, uma mulher de 29 anos, disse aos policiais que teve um relacionamento com o agressor e que está grávida do primeiro filho do casal.

Segundo ela, o agressor tentava reatar o relacionamento, mas ela se recusava devido ao comportamento violento e ao uso frequente de entorpecentes.

Nas imagens divulgadas pela Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP), a mulher aparece sendo puxada para fora do carro.

Ela tenta escapar, mas é agredida com socos e chutes.

Primeiro, o taxista tenta intervir, mas enquanto as agressões continuam, ele se afasta e abre o capô do carro para não interferir mais.

A mulher foi abandonada sobre a via férrea pelo agressor, que fugiu no mesmo táxi.

A Polícia Militar foi acionada pelo Copom e chegou ao local logo em seguida.

O agressor foi preso em flagrante e levado para a delegacia, onde foi autuado pelos crimes de lesão corporal e violência doméstica.

O crime consta no artigo 135 do Código Penal: “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.

Em entrevista ao G1/RJ, o criminalista e professor da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) Vitor Codeço Martins, explica que o cidadão tem a obrigação legal de prestar socorro diretamente ou, não podendo, deve chamar auxílio de alguém que possa prestar.

A pena para o crime de omissão de socorro é de um a seis meses de detenção ou multa.

No caso de a consequência da omissão resultar em lesão grave, a pena será duplicada e, caso resulte em morte, triplicada.

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