MP-AL denuncia à Justiça vereador por assassinato em Delmiro Gouveia

Alan Gomes de Souza foi morto por Júnior Lisboa com três tiros após discussão em bar
Vereador de Delmiro Gouveia Júnior Lisboa foi denunciado pelo MP-AL pelo assassinato do servidor público Alan Gomes de Souza, funcionário da Casal e que foi candidato a vereador na cidade vizinha de Piranhas (no sertão do São Francisco), em 2020. (Foto: reprodução / redes sociais; reprodução / arquivo pessoal)

O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) denunciou nesta segunda-feira (17) à Justiça o vereador de Delmiro Gouveia Júnior Lisboa (MDB) pelo assassinato do servidor público Alan Gomes de Souza, conhecido como Alan da Casal, em 2024, no Sertão alagoano.

O crime ocorreu no dia 14 de novembro em um bar no município de Delmiro Gouveia, após uma discussão entre o vereador e Alan Gomes.

Segundo denúncia do MP-AL, o parlamentar deu três tiros de pistola.380 na vítima e fugiu.

George Lisboa Junior, 58 anos, foi eleito vereador em Delmiro Gouveia, em 2024, e está no terceiro mandato. Segundo o Ministério Público, ele alegou legítima defesa, narrando que a vítima o teria agredido com um tapa no rosto numa discussão de bar e estaria armada.

Na denúncia, a 3ª Promotoria de Justiça afirmou que o vereador só se apresentou após o flagrante e assumiu ter efetuado os disparos.

Houve determinação judicial para que ele usasse tornozeleira eletrônica, mas o parlamentar continua a desempenhar suas atividades políticas normalmente na Câmara de Vereadores de Delmiro Gouveia, utilizando o equipamento de monitoramento eletrônico.

Alan Gomes tinha 43 anos, era funcionário efetivo da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), com atuação na regional Sertão. Ele foi candidato a vereador pelo Solidariedade em Piranhas, em 2020.

Na denúncia, a 3ª Promotoria de Justiça afirmou que Alan Gomes estava desarmado e tinha diagnóstico de depressão e psicose desde 2019, o que o levou a ter alterações de comportamento.

Disse também que o vereador tinha uma relação extraconjugal com uma irmã de Alan Gomes.

“Fica impossível sustentar que agiu em legítima defesa quando o cidadão deflagra três tiros em regiões vitais contra um esquizofrênico desarmado; ademais, quando era conhecedor da situação clínica da vítima e, em seguida, empreende fuga”.

“Não há outra postura do Ministério Público senão a de denunciar o cidadão pela prática do crime pelo artigo 121, incisos II e IV do Código Penal”.

“Uma ação de extrema violência, praticada em local público, a sociedade espera uma resposta e temos a missão de promover justiça”, afirmou o promotor Frederico Monteiro.

Ao ser ouvida na 3ª Promotoria de Justiça, a filha de Alan Gomes disse que, na ocasião, o seu pai se encontrava em surto devido aos transtornos psiquiátricos, o que o teria levado à discussão e suposta agressão física contra o autor do crime.

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