O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar inquérito contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR).
A investigação, no âmbito da Operação Lava Jato, apurava suposto pagamento, pela Odebrecht, de R$ 5 milhões em propinas aos parlamentares para a aprovação de uma Medida Provisória em 2013.
A decisão de Fachin foi tomada na última segunda-feira (20) e atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República.
Segundo a PGR, os elementos colhidos na investigação não eram “suficientes para o oferecimento de denúncia” contra Jucá e Calheiros e, portanto, foi pedido arquivamento.
Fachin: “ausência de interesse”
Na decisão, Fachin afirmou que com a “ausência de interesse do Ministério Público”, devido ao “esgotamento das linhas de investigação sem corroboração dos fatos investigados, impõe-se deferir o pedido formulado”.
O inquérito foi aberto em março de 2017 a partir da delação premiada do empresário Marcelo Odebrecht e executivos da empresa, tendo sido prorrogado por pelo menos oito vezes.
Porém, não resultou em denúncia formal por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Nas delações, Calheiros e Jucá teriam recebido propina de R$ 5 milhões em troca de uma suposta atuação em favor de uma Medida Provisória (MP) que beneficiaria subsidiárias da Odebrecht no exterior.
Dias Toffoli
Nesta terça-feira (21), o ministro Dias Toffoli, do STF, anulou todas as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht.
O magistrado também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário.
Segundo Dias Toffoli, a anulação é justificada porque houve conluio entre magistrados e procuradores da República que integravam a operação.
O ministro apontou problemas como arbitrariedades na condução do processo contra a Odebrecht, o desrespeito ao devido processo legal, parcialidade e ações fora da esfera de competência.
“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, destacou Dias Toffoli na decisão.