Delegado designado para investigar empresas de Collor retorna ao trabalho

Caberá à Polícia Civil de Alagoas investigar supostos crimes em processo para evitar a falência
Sede das empresas: advogados de vários escritórios pelo país denunciaram irregularidades e Ministério Público de Alagoas avaliou – e recomendou investigação policial. (Foto: reprodução)

Caberá ao delegado de Polícia Civil Lucimério Campos investigar as empresas de Collor sobre possível prática de crimes falimentares no processo em que o grupo de comunicação tenta evitar a bancarrota.

O delegado estava em férias quando foi designado pelo delegado-geral da PC/AL, delegado de Polícia Civil Gustavo Xavier.

A designação, por sua vez, atende parecer do Ministério Público de Alagoas, que identificou supostos crimes falimentares, assim chamados porque atentam contra a Lei de falências.

Após denúncias de advogados que acompanham o caso de outras partes do Brasil (em bancas sediadas do Rio Grande do Sul ao Distrito Federal, passando por Santa Catarina e Rio de Janeiro), o Ministério Público identificou práticas, no mínimo irregulares – e concordou que pode, sim, haver crimes.

As empresas de Collor estão em recuperação judicial, na prática, um processo para evitar a falência.

Mas, é também um benefício – e que, por isso, tem que ser autorizado pela justiça:  porque durante o período em que estiver nessa condição, não pode tens bens penhorados e nem receber novos processos, entre outras isenções.

É uma espécie de blindagem judicial.

Por legislação recente (a mais nova é de 2020 – e teve como relator na Câmara o deputado por Alagoas Isnaldo Bulhões Júnior – MDB), uma empresa em condição de insolvência não segue direto para a falência.

A exemplo de várias outras, assim como outros grupos importantes em Alagoas – da construção civil à agroindústria –, as empresas de Collor devem mais do que teriam em caixa.

Porém, para não levar consigo toda a chamada cadeia produtiva e, em especial, não deixar os empregados à mingua, a legislação criou o instituto da recuperação judicial, uma oportunidade para que as empresas reestruturem seu caixa, paguem a credores e – caso possam e queiram – sigam a vida.

No entanto, pelo menos um indício forte, o MP identificou na denúncia dos advogados: durante a própria RJ (como é chamado o processo), as empresas fizeram empréstimos aos sócios.

O principal deles é o próprio Fernando Collor.

Esses empréstimos foram feitos sob a modalidade de mútuo, sem passar por instituição financeira e totalizaram cerca de R$ 6 milhões.

A lei proíbe esse tipo de operação.

Por uma razão tão simples quanto óbvia: se uma empresa está à beira da falência e pede à justiça essa segunda chance representada pela recuperação judicial, não pode fazer esse tipo de operação.

O administrador judicial, uma espécie de olhos do juiz dentro do processo, função a cargo de José Luís Lindoso (do escritório Lindoso e Associados, com sede em Recife–PE), alegou que não viu irregularidades nos empréstimos.

Mas, em outros casos de processos semelhantes nas quais esteve à frente, na mesma função, em seu estado, Lindoso se colocou contrário a posições que adotou e com as quais concordou em relação às empresas de Collor.

Com a palavra o Ministério Público de Alagoas e a Polícia Civil.

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