O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) obteve a condenação de 29 anos e dois meses de reclusão de Valter Ferreira de Carvalho Júnior pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, em julgamento realizado nessa quarta-feira (10), no fórum de Maceió.
O papel de acusação coube à promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, que convenceu os jurados sobre a culpabilidade do réu, que premeditou os crimes após uma discussão por conta de R$ 3,00, no estacionamento da Praia do Gunga, em 2014.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Valter foi um dos responsáveis pelo crime que vitimou fatalmente Anderson Medeiros Teixeira e deixou gravemente ferida Letícia Soares dos Santos, na tarde do dia 8 de agosto de 2014, na ponte da lagoa de Roteiro.
Em depoimento, a vítima sobrevivente afirmou que, depois da tragédia, “desenvolveu depressão, não tendo mais vontade de viver”, tendo ainda ficado com “problemas com ansiedade, medo de sair de casa e pânico de carros”.
A denúncia
Segundo denúncia ajuizada pelo MPAL, Letícia Soares dos Santos e Anderson Medeiros Teixeira estavam deixando o estacionamento, na Praia do Gunga, de moto, quando dois homens impediram que as vítimas deixassem o local, exigindo que elas pagassem R$ 3,00, referente ao tempo que deixaram o veículo parado.
“Anderson Medeiros efetuou o pagamento, ao tempo em que afirmou aos acusados que a prática indevida da cobrança seria comunicada ao Procon”, diz trecho da ação penal.
“Ao deixarem o local, nas proximidades da ponte da Lagoa de Roteiro, as vítimas foram abordadas por um veículo conduzido por Valter Ferreira de Carvalho Júnior, tendo como passageiro o acusado William de Souza Ferreira, ocasião em que este último, sem descer do veículo, com intenção de matar as vítimas, efetuou vários disparos de arma de fogo contra elas, causando a morte da vítima Anderson Medeiros Teixeira e lesionando a vítima Letícia Soares dos Santos”, acrescenta o documento, que serviu de base para o júri.
Durante o julgamento, os jurados acataram a tese do Ministério Público e reconheceram a prática dos delitos por motivo fútil e com emprego de arma de fogo, circunstâncias que qualificaram os crimes (agravantes).
A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim.
Na sentença, o réu foi condenado a cumprir 29 anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado, com cumprimento imediato da pena.
“Estamos diante da banalidade do mal, onde a vida de um ser humano não tem nenhum valor para esse tipo de criminoso”.
“Com mais essa condenação, o Ministério Público de Alagoas entende que o seu papel no combate à criminalidade violenta segue sendo cumprido, e reafirma o compromisso da instituição em garantir justiça às vítimas e seus familiares”, declarou Adilza Inácio de Freitas.
Notícias MPAL