Condenado a 29 anos réu que matou por discussão de estacionamento

“R$ 3 que custaram uma vida", destacou MP, que obteve condenação de réu por homicídio e tentativa de homicídio
O papel de acusação coube à promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, que convenceu os jurados sobre a culpabilidade do réu: após uma discussão por causa de R$ 3,00, o estacionamento da Praia do Gunga, em 2014o acusado premeditou os crimes. (Foto: reprodução)

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) obteve a condenação de 29 anos e dois meses de reclusão de Valter Ferreira de Carvalho Júnior pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, em julgamento realizado nessa quarta-feira (10), no fórum de Maceió.

O papel de acusação coube à promotora de Justiça Adilza Inácio de Freitas, que convenceu os jurados sobre a culpabilidade do réu, que premeditou os crimes após uma discussão por conta de R$ 3,00, no estacionamento da Praia do Gunga, em 2014.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Valter foi um dos responsáveis pelo crime que vitimou fatalmente Anderson Medeiros Teixeira e deixou gravemente ferida Letícia Soares dos Santos, na tarde do dia 8 de agosto de 2014, na ponte da lagoa de Roteiro.

Em depoimento, a vítima sobrevivente afirmou que, depois da tragédia, “desenvolveu depressão, não tendo mais vontade de viver”, tendo ainda ficado com “problemas com ansiedade, medo de sair de casa e pânico de carros”.

A denúncia

Segundo denúncia ajuizada pelo MPAL, Letícia Soares dos Santos e Anderson Medeiros Teixeira estavam deixando o estacionamento, na Praia do Gunga, de moto, quando dois homens impediram que as vítimas deixassem o local, exigindo que elas pagassem R$ 3,00, referente ao tempo que deixaram o veículo parado.

“Anderson Medeiros efetuou o pagamento, ao tempo em que afirmou aos acusados que a prática indevida da cobrança seria comunicada ao Procon”, diz trecho da ação penal.

“Ao deixarem o local, nas proximidades da ponte da Lagoa de Roteiro, as vítimas foram abordadas por um veículo conduzido por Valter Ferreira de Carvalho Júnior, tendo como passageiro o acusado William de Souza Ferreira, ocasião em que este último, sem descer do veículo, com intenção de matar as vítimas, efetuou vários disparos de arma de fogo contra elas, causando a morte da vítima Anderson Medeiros Teixeira e lesionando a vítima Letícia Soares dos Santos”, acrescenta o documento, que serviu de base para o júri.

Durante o julgamento, os jurados acataram a tese do Ministério Público e reconheceram a prática dos delitos por motivo fútil e com emprego de arma de fogo, circunstâncias que qualificaram os crimes (agravantes).

A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim.

Na sentença, o réu foi condenado a cumprir 29 anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado, com cumprimento imediato da pena.

“Estamos diante da banalidade do mal, onde a vida de um ser humano não tem nenhum valor para esse tipo de criminoso”.

“Com mais essa condenação, o Ministério Público de Alagoas entende que o seu papel no combate à criminalidade violenta segue sendo cumprido, e reafirma o compromisso da instituição em garantir justiça às vítimas e seus familiares”, declarou Adilza Inácio de Freitas.

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