Autor de tentativa de feminicídio tem prisão preventiva decretada

Pedido de prisão preventiva foi do Ministério Público; família da vítima diz que autor fazia ameaças constantes
A tentativa de feminicídio aconteceu após desentendimento entre o casal e confessada pelo autor; família da vítima diz que ela vivia sob constantes ameaças e que crime foi precipitado depois que ele foi procurado por um parente para deixar esse comportamento. (Foto: reprodução / ilustração)

O autor de uma tentativa de feminicídio, em Feliz Deserto, litoral sul de Alagoas, teve decretada sua prisão preventiva, que, pela lei, tem a duração do processo judicial – em tese de 81 dias, mas, na prática, não tem prazo para se encerrar.

A prisão preventiva foi decretada na audiência de custódia, na manhã desta quarta-feira (23), após pedido feito pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), representado pelo promotor de Justiça João Batista Santos Filho.

O autor estava preso depois que, numa discussão com a companheira, ele a atingiu com três golpes de faca.

O crime aconteceu nessa terça-feira (22), no centro de Feliz Deserto.

Para o promotor de Justiça João Batista, permanecendo em liberdade havia a probabilidade de o criminoso concluir seu plano.

“O réu agiu com frieza, atacando a vítima em pleno centro da cidade, desferiu vários golpes, sendo a mulher atingida por três facadas, numa demonstração de grande perversidade”.

“Por essa razão, entendemos que, para protegê-la, nada mais justo e imprescindível do que pedir que a Justiça que convertesse a sua prisão”.

“Não havia como ele negar a autoria, pois foram disponibilizadas imagens da ação criminosa”.

“Contra fatos não há argumentos”, afirma o promotor.

A vítima, conforme depoimentos de familiares, vivia sob constantes ameaças.

Na segunda-feira (21), o réu teria sido procurado por um deles e pedido para cessar com as violências psicológicas contra a esposa, o que teria despertado sua ira e culminado em agressão.

A tentativa de feminicídio acontecera após desentendimento entre o casal, ato criminoso confessado pelo réu, ocasião em que a mulher foi lesionada na região pélvica, na perna e no braço.

No entanto, há registros de crimes de lesões corporais e desacato anteriores o que constata o grau de periculosidade do réu.

A violência doméstica e familiar é um dos crimes que, conforme o disposto nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, cabe a prisão preventiva.

Conforme o Código Penal Brasileiro (CPPC) esse tipo de crime  é qualificado quando  é praticado por  motivo torpe, ou mediante recurso que dificulte a defesa da vítima, como o caso em questão.

Quando consumado o homicídio tem pena de 12 a 30 anos, porém, a tentativa  tem a pena diminuída de um a dois terços.

A princípio, o fato tinha sido tratado como tentativa de feminicídio por informações de que se tratava de ex-companheiros, mas, como não houve oficialmente a constatação, o crime passa  para a modalidade de tentativa de homicídio qualificado. 

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