Abuso de som alto acaba em prisão por desacato; PM vai intensificar combate

Um dos presos foi autuado por crimes de dano qualificado ao patrimônio público, perturbação do sossego alheio, desacato e resistência
Aparelhagem de som apreendida: PM realiza ações de combate a crimes de Perturbação do Sossego pelo interior; reações vão de aceitação da orientação de guarnições militares a reações violentas: em um dos casos, homem foi preso por desacatar ordem dos militares. (Foto: reprodução / PM–AL)

Duas aparelhagens de som apreendidas e os acusados de prática de abuso de sossego alheio por uso de som tendo recebido diferentes sanções das autoridades policiais: de aceitar a apreensão à resistência violenta e prisão.

Os casos foram registrados na madrugada de sábado (21), em cidades da Zona da Mata e Sertão alagoano.

O primeiro caso foi registrado por equipes do 9º Batalhão, na Zona Rural de Piranhas.

As guarnições policiais foram acionadas pelo Copom, com o objetivo de conferir uma denúncia de prática de som alto em um conjunto residencial da cidade.

No local, os PMs constataram a denúncia e realizaram a confecção do termo circunstanciado de ocorrência (TCO).

O aparelho sonoro foi recolhido e o autor orientado sobre os procedimentos a serem seguidos para reaver o objeto.

Já em Colônia Leopoldina, equipes do 14º Batalhão precisaram conduzir um homem por desobedecer a ordem de desligar o som, desacatar os policiais e danificar a tampa do porta-malas da viatura.

As equipes já haviam verificado uma outra denúncia de som alto no mesmo conjunto habitacional, onde o aparelho havia sido recolhido sem resistência do proprietário, quando populares informaram que em outra casa teriam outros indivíduos com a mesma prática de ouvir som em volume abusivo.

No segundo endereço, os homens abordados, apontados como os responsáveis pela violação, de início se negaram a baixar o som.

Não satisfeitos, os abordados se recusaram em ir até o CISP (Central Integrada de Segurança Pública) da cidade para a confecção do TCO.

O homem não apenas se recusou como usou de força física, ao resistir à condução.

Diante dessas circunstâncias, o suspeito foi levado à delegacia e autuado pelos crimes de dano qualificado ao patrimônio público, perturbação do sossego alheio, desacato e resistência.

ASCOM / PM-AL

Leia também