Acusada pela morte de advogado é condenada a 28 anos de prisão

Júri foi 11 anos e cinco e meio após o crime, causado por uma dívida, e teve de ser transferido da Comarca de origem
Familiares do advogado assassinado: uma delas chegou a passar mal no Salão do Júri e desabafou “meu irmão não voltará, mas hoje nos enchemos de fé; pelo menos vai amenizar essa dor que se estendeu por onze anos e desequilibrou emocionalmente de todos da família”, declarou, sobre a condenação da acusada de ser a mandante. (Foto: reprodução / Notícias MPAL)

Após 19 horas de julgamento, iniciado na manhã da última quinta-feira (14), Janadaris Sfredo foi condenada a 28 anos de prisão em regime, inicialmente, fechado, acusada da autoria intelectual pela morte do advogado Marcos André de Deus Félix.

Ele que morreu numa emboscada, na Praia do Francês, localizada em Marechal Deodoro, mas o júri foi desaforado, ou seja: transferido da comarca de origem para outra – no caso, Maceió, e realizado no Fórum do Barro Duro, na 9ª Vara Criminal da Capital, 11 anos e cinco meses após o crime, praticado por uma dívida de R$ 50 mil.

Ao todo foram ouvidas nove testemunhas.

A acusação teve à frente o promotor de Justiça Coaracy Fonseca e, como assistentes de acusação, os advogados Roberto Moura, Julia Figueiredo e André Argolo.

De acordo com a página eletrônica do Ministério Público, “sem argumentação para assegurar a liberdade da ré, a defesa tentou desqualificar a vítima e apresentou testemunhas que entraram em contradição o tempo todo”.

“Um depoimento foi desqualificado e outra testemunha, identificada como Izabel, que mora na Itália, colocada na condição de declarante”, disse trecho seguinte da publicação do MP.

Ainda conforme a divulgação do júri feita pelo MP, foi “um júri difícil e que exigiu muito de nós”.

“A defesa, sem qualquer favorecimento, tentou suas estratégias para inocentar a cliente, mas tínhamos um processo robustecido com provas indiscutíveis contra ela”.

“O Ministério Público conclui o júri certo de que cumpriu com o seu papel”.

“Após mais de uma década de espera, a ré vai pagar pelo crime por ela arquitetado e o coração de cada familiar da vítima se sentirá mais aliviado”.

“Hoje não encerramos, apenas, mais um caso”.

“Hoje colocamos um ponto final numa triste e dolorida história”, diz o promotor.

Como testemunha de acusação, o advogado Antônio Carlos, que trabalhou por muitos anos com Marcos André em uma usina, reforçou que no HGE ele teria informado que Janadaris era a responsável pelo atentado.

“Comecei a falar com ele coisas triviais, dizendo que ficar lia bom, tivesse fé que os amigos estavam torcendo e orando por ele”.

“Como o estado dele era delicado e exigia repouso, para não o forçar muito a falar, deram uma prancheta ao Marcos e ele escreveu que Janadaris era a responsável por tudo, além de mencionar os 50 mil”.

“Fui inocente me desfazendo do papel, pois achava que ele resistiria”, afirma.

O valor R$ 50 mil seria o pagamento pela execução da sentença.

Com camisas pretas e brancas, parentes da vítima pediam justiça.

A irmã, Manuel de Deus Félix, chegou a passar mal no Salão do Júri e desabafou:

“Meu irmão não voltará, mas hoje nos enchemos de fé e acreditamos em nosso Deus que ela será condenada”, declarou.

“Pelo menos vai amenizar essa dor que se estendeu por onze anos e desequilibrou emocionalmente de todos da família”, enfatizou.

Ao final, os advogados assistentes de acusação, emitiram uma nota:

Os advogados representantes da assistência de acusação, recebem com satisfação o veredito proferido na data de hoje pelo Egrégio Tribunal do Júri, que culminou na condenação de Janadaris Sfredo à pena de 28 anos de reclusão.

Instamos a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas a proceder com a imediata exclusão de Janadaris Sfredo de seus quadros, em face da prática de crime infamante e da manifesta inidoneidade moral incompatível com o exercício da nobre profissão.

Este veredito representa um marco fundamental no combate aos crimes de mando em nosso Estado, reafirmando que Alagoas não tolerará a banalização da vida humana, especialmente quando ceifada no exercício regular da advocacia.

Que a memória do Dr. Marcos André seja honrada por esta decisão, e que sua família encontre, neste ato de justiça, algum conforto diante da irreparável perda.

Notícias MPAL

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