Padrasto é preso após obrigar enteado de 3 anos a comer fezes em AL

Autor do abuso foi preso em flagrante após a mãe denunciar caso à polícia; preso se defendeu dizendo que “perdeu a cabeça”
Caso de maus tratos contra criança em Cajueiro, no Vale do Paraíba: em depoimento, a mãe disse que o menino estava com diarreia após o uso de medicamento para tratamento de verme, que foi dar banho no filho e que o marido disse que ajudaria, mas, após sair, ouviu o choro da criança; retornou e encontrou o menino com fezes no rosto e dentro da boca. (Foto: reprodução / ilustração)

Um acusado de maus tratos contra o enteado foi preso em flagrante após obrigar o menino de 3 anos a comer fezes.

O episódio aconteceu no município de Cajueiro, região do Vale do Paraíba, em Alagoas e o autor tem 28 anos.

Para a polícia, ele confessou os maus tratos e disse que “perdeu a paciência” com o menino durante o banho.

A mãe do menino procurou a polícia para denunciar o caso que aconteceu na última segunda-feira (11).

O G1 (responsável por esta reportagem) não conseguiu contato com a defesa do acusado, que vai responder em liberdade após passar por audiência de custódia.

O juiz considerou que ele é réu primário, possui trabalho fixo, confessou o crime e se comprometeu a mudar de endereço, informando o da mãe como nova residência.

Em depoimento a mãe disse que o menino estava com diarreia após o uso de medicamento para tratamento de verme.

Ela contou ainda que foi dar banho no filho e que o marido disse que ajudaria e entrou no banheiro para dar o banho.

Em determinado momento, a mãe ouviu o choro da criança e foi até o banheiro e encontrou o menino com fezes no rosto e dentro da boca.

A mãe disse ainda que retirou as fezes da boca do menino, que chorava bastante.

Ela foi até a delegacia para denunciar o homem.

Ele confessou que obrigou o menino a comer o próprio cocô e que teria perdido a paciência com ele.

Mas que se arrependeu do ato.

“Não tive paciência, perdi a cabeça”, disse em depoimento.

Entretanto, o acusado deve cumprir uma série de medidas, como: uso de tornozeleira eletrônica, se recolher em casa entre 22h e 5h, se apresentar a cada dois meses à Justiça e atualizar o endereço.

Ele também está proibido de ter contato com a vítima, com a mãe da criança ou qualquer familiar, e de frequentar a casa da vítima ou seu local de estudo.

Além disso, foi fixado o pagamento de pensão alimentícia no valor de 30% do salário-mínimo à criança, por no mínimo um ano, visando amparar as necessidades da vítima e da mãe.

G1 AL

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