Kel Ferreti vai cumprir pena por estupro em regime semiaberto

Decisão foi da Câmara Criminal, que determinou a Ferreti medidas cautelares, como uso de monitoramento eletrônico
MPAL reforça que Justiça manteve condenação de Kel Ferreti por estupro: Câmara Criminal determinou que seja revogada a prisão preventiva, mas impôs que Ferreti será obrigado a cumprir as medidas cautelares. (Foto: reprodução)

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve por unanimidade a condenação do réu Kleverton Pinheiro de Oliveira, conhecido como “Kel Ferreti”, pelo crime de estupro.

Ferreti teve revogada a prisão preventiva e o acusado poderá cumprir a pena em regime semiaberto; o que, segundo o Ministério Público, começará após a fase em que o processo estiver na condição de trânsito em julgado da sentença – ou seja, quando não couber mais recursos.

Mas, Ferreti será obrigado a cumprir as medidas cautelares, segundo o MP, “impostas pelo Tribunal para garantir a proteção da vítima”.

Estas medidas são o monitoramento eletrônico do condenado; proibição de aproximação em distância inferior a 500 metros; disponibilização de botão do pânico para a vítima; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; comunicação obrigatória sobre mudanças de endereço.

Ainda segundo o MPAL, o acórdão referente a este julgamento foi publicado nesta quinta-feira (7).

Assim como sentença é referente a uma decisão de juiz de primeiro grau, acórdão é o resultado de uma decisão colegiada, quando há mais de um julgador: câmaras, turmas ou tribunais.

Em texto publicado em sua página eletrônica, o MPAL informou que foi feito o redimensionamento da pena imputada pela 4ª Vara Criminal para Capital, para 7 anos e 8 meses de reclusão, e que se houver descumprimento das medidas cautelares, pode haver nova prisão.

De acordo com o promotor de Justiça José Carlos Castro, da 2ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no processo, o MPAL agiu de forma técnica e rigorosa durante todo o processo, desde a coleta das primeiras informações da vítima, bem como na fase processual até o julgamento do recurso.

Ao final desta tramitação, a Justiça determinou a condenação de Ferretti.

“A instituição logrou êxito em demonstrar a materialidade e a autoria do delito por meio de um robusto conjunto probatório, incluindo depoimento da vítima e testemunhas, fotografias das lesões, laudo de exame de corpo de delito, relatório da Sala Lilás e atestados médicos”, disse o promotor de Justiça.

“Na fase recursal, o MPAL sustentou com fundamentação técnica a manutenção da condenação, refutando as teses defensivas e demonstrando que as alegadas ‘contradições’ no depoimento da vítima possuíam explicação lógica respaldada na literatura científica sobre comportamento de vítimas de violência sexual”.

“Cabe dizer também que o Tribunal rejeitou integralmente os pedidos de absolvição e desclassificação para lesão corporal, acolhendo as razões ministeriais de que a violência empregada extrapolou qualquer limite de prática consensual”, salientou.

Segundo ele, o acórdão publicado hoje reconheceu que o consentimento de qualquer parceiro sexual é dinâmico e destacou que a continuidade do ato mediante resistência física, choro e expressões de dor configura o dissenso necessário para a tipificação do estupro.

“A prisão poderá ser novamente decretada, em caso de violação de qualquer dessas medidas”.

“Além disso, vale dizer que este caso demonstra o compromisso institucional do Ministério Público alagoano no enfrentamento da violência sexual”.

“A atuação ministerial seguiu as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, priorizando a proteção integral da vítima e a responsabilização efetiva do agressor”, acrescentou o promotor de Justiça José Carlos Castro.

O MPAL ressalta que práticas sexuais violentas jamais podem ser normalizadas ou consideradas consensuais, independentemente de contextos prévios, sendo que o consentimento deve ser contínuo e pode ser retirado a qualquer momento.

Ao mesmo tempo, o Ministério Público enaltece a coragem dessa vítima em denunciar a violência sofrida e buscar os mecanismos de proteção oferecidos pelo Estado.

“A iniciativa dela não apenas assegurou a responsabilização do agressor, mas serve de estímulo para que outras vítimas de violência sexual rompam o silêncio e procurem ajuda”.

“A instituição reforça que está à disposição para acolher denúncias de violência sexual e garantir que todos os casos sejam investigados com rigor técnico e sensibilidade às peculiaridades desses delitos”, assinalou o promotor de Justiça.

Rede de apoio

O MPAL destaca a importância da rede de proteção às mulheres, incluindo a Sala Lilás, que prestou atendimento especializado à vítima, demonstrando a eficácia das políticas públicas integradas no enfrentamento à violência de gênero.

A condenação do réu foi obtida respeitando integralmente os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

O trabalho ministerial se pautou, conforme o promotor do caso, pela busca da verdade real e pela aplicação rigorosa da legislação penal, assegurando justiça para a vítima e para a sociedade.

O Ministério Público continuará acompanhando o caso até o trânsito em julgado, bem como durante a fase de execução penal, zelando pelo cumprimento integral das medidas impostas.

Com informações – Notícias MPAL

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