O autor de uma tentativa de feminicídio, em Feliz Deserto, litoral sul de Alagoas, teve decretada sua prisão preventiva, que, pela lei, tem a duração do processo judicial – em tese de 81 dias, mas, na prática, não tem prazo para se encerrar.
A prisão preventiva foi decretada na audiência de custódia, na manhã desta quarta-feira (23), após pedido feito pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), representado pelo promotor de Justiça João Batista Santos Filho.
O autor estava preso depois que, numa discussão com a companheira, ele a atingiu com três golpes de faca.
O crime aconteceu nessa terça-feira (22), no centro de Feliz Deserto.
Para o promotor de Justiça João Batista, permanecendo em liberdade havia a probabilidade de o criminoso concluir seu plano.
“O réu agiu com frieza, atacando a vítima em pleno centro da cidade, desferiu vários golpes, sendo a mulher atingida por três facadas, numa demonstração de grande perversidade”.
“Por essa razão, entendemos que, para protegê-la, nada mais justo e imprescindível do que pedir que a Justiça que convertesse a sua prisão”.
“Não havia como ele negar a autoria, pois foram disponibilizadas imagens da ação criminosa”.
“Contra fatos não há argumentos”, afirma o promotor.
A vítima, conforme depoimentos de familiares, vivia sob constantes ameaças.
Na segunda-feira (21), o réu teria sido procurado por um deles e pedido para cessar com as violências psicológicas contra a esposa, o que teria despertado sua ira e culminado em agressão.
A tentativa de feminicídio acontecera após desentendimento entre o casal, ato criminoso confessado pelo réu, ocasião em que a mulher foi lesionada na região pélvica, na perna e no braço.
No entanto, há registros de crimes de lesões corporais e desacato anteriores o que constata o grau de periculosidade do réu.
A violência doméstica e familiar é um dos crimes que, conforme o disposto nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, cabe a prisão preventiva.
Conforme o Código Penal Brasileiro (CPPC) esse tipo de crime é qualificado quando é praticado por motivo torpe, ou mediante recurso que dificulte a defesa da vítima, como o caso em questão.
Quando consumado o homicídio tem pena de 12 a 30 anos, porém, a tentativa tem a pena diminuída de um a dois terços.
A princípio, o fato tinha sido tratado como tentativa de feminicídio por informações de que se tratava de ex-companheiros, mas, como não houve oficialmente a constatação, o crime passa para a modalidade de tentativa de homicídio qualificado.
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