O mês de janeiro, o Tribunal e o sinal da Rede Globo em Alagoas

Até o final do mês, virá a mudança na direção do Tribunal de Justiça, a quem cabe decidir sobre o recurso da emissora carioca
Collor, quando ainda era senador: Justiça de Alagoas lhe foi favorável quando considerou que a sociedade com a Globo é bem essencial – a jurisprudência diz o contrário. (Foto: reprodução)

O mês de janeiro poderá definir o destino do sinal da Rede Globo em Alagoas.

Na prática, a mudança do detentor do direito de retransmiti-lo – que hoje está com uma das componentes da Organização Arnon de Mello (OAM), o grupo de comunicação que reúne as empresas de Collor.

Mudança que, aliás, é a intenção da própria emissora carioca.

Nesta terça-feira (7), o Judiciário retoma as atividades, mas, com o recesso de advogados se estendendo até o próximo dia 20, somente em duas semanas, o tema deverá voltar ao debate.

Também durante janeiro, haverá a mudança na direção do Tribunal de Justiça de Alagoas, com Fábio Bittencourt assumindo a presidência e o desembargador Carlos Cavalcanti, passando a ser o vice-presidente.

Mudança que também terá reflexos para o caso, porque pode caber ao desembargador Cavalcanti a responsabilidade por julgar um processo que está, hoje, com o desembargador Orlando Rocha (atual vice): um recurso movido pela Rede Globo contra a última decisão do Judiciário alagoano, que a fez ter que manter, à força, uma relação contratual que lhe traz “grave dano reputacional”.

Expressão que pode ser interpretada como: lhe mancha a reputação manter sociedade com empresa cujo sócio majoritário é Fernando Collor, condenado pelo STF.

Em suspenso

O tema foi a efervescência do final de 2023.

Primeiro, pela decisão de pouco mais de um ano atrás, do então titular da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital, Leo Denisson de Almeida.

Ao atender pedido feito pelas empresas de Collor, Leo Denisson concedeu liminar determinando que a sociedade entre a Rede Globo e a TV Gazeta não poderia ser rompida.

A emissora carioca recorreu à instância superior, no caso, ao Tribunal de Justiça de Alagoas.

Depois de pelo menos dois adiamentos e medidas questionáveis quanto à composição do colegiado, o caso acabou julgado pela Terceira Câmara Cível.

O desembargador-relator do processo do recurso, ex-juiz de Direito Paulo Zacarias, proferiu seu voto pela suspensão da sociedade.

O outro integrante da Câmara, Fábio Bittencourt, deu voto contrário – no que foi acompanhado pela juíza convocada, Fátima Pirauá.

O argumento, tanto da decisão do juiz de primeiro grau – Leo Denisson –, quanto de Bittencourt, na Câmara Cível do TJ, foram questionáveis.

O argumento foi de que a relação contratual de sociedade era um bem essencial para as empresas de Collor e, caso rompida, a empresa que detém o sinal (praticamente a única da Organização Arnon de Mello ainda economicamente viável) não teria como se manter.

A decisão do Judiciário de Alagoas não foi só esdrúxula.

A decisão de Bittencourt foi também contra a jurisprudência sobre o tema, hoje, no país – como tantas outras típicas do jargão jurídico, palavra que significa nada mais que uma espécie de consenso.

Conforme essa jurisprudência, apenas itens concretos, a exemplo de prédios, equipamentos, veículos – ou no caso da emissora local, a antena situada no bairro do Farol – podem ser considerados bens essenciais.

Itens abstratos como um contrato de sociedade não podem ser enquadrados nessa categoria legal.

Também usada para designar decisões dos mais altos tribunais do país, a jurisprudência é a posição que se tem como a acertada, após altas cortes como o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirem sobre um tema – e que, mais que isso: devem a passar a valer para todos os casos semelhantes.

E esta é a jurisprudência para um processo como este.

Em boa parte, por causa disso, ao longo de 2024, o que garantiu os destaques do noticiário relacionados ao nome de Collor foram outras questões.

Como a penhora de uma chácara na rica e charmosa estância paulista de Campos do Jordão, avaliada em mais de R$ 10 milhões, para pagamento de dívidas de suas empresas com credores trabalhistas.

Ou, ainda – como o espaço mostrou – a dificuldade dos oficiais de Justiça em São Paulo ou no Distrito Federal para localizar Collor e lhe entregar as citações sobre as penhoras, medidas judiciais de comunicação que – diz a lei – precisam ser cumpridas.

A partir daí

Se o desembargador Orlando Rocha não decidir sobre o recurso movido pelos advogados da Rede Globo até a troca de comando no Tribunal de Justiça, o julgamento poderá ficar para Cavalcanti.

Trata-se de um recurso, denominado Agravo, contra a decisão que manteve a sociedade, tomada pela Terceira Câmara Cível, em junho do ano passado.

Este recurso tem de ser apresentado aos tribunais superiores: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, no caso de haver ofensa a algum preceito constitucional, também ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para que isso aconteça, porém, o próprio Tribunal de Justiça de Alagoas precisa autorizar.

E a expectativa é de que essa autorização não virá.

Primeiro, porque na maioria dos casos, as decisões das Câmaras Cíveis ou Câmaras Criminais dos próprios tribunais não costumam ser desfeitas.

Outro indício é o tempo que uma mera manifestação do Tribunal vem se arrastando, sem ser dada – passou mais da metade do ano.

E, por fim: no caso do recurso da Rede Globo, a decisão contestada foi dada pelo próprio então integrante da Terceira Câmara, Fábio Bittencourt, que até o final do mês passará a ser o presidente do TJ.

Mas, o julgamento a ser dado pelo vice-presidente – seja Rocha ou Cavalcanti; e que deve ser no sentido de negar o pedido à emissora carioca – permitirá que seus advogados encaminhem um recurso contra essa rejeição a um dos tribunais superiores, ou aos dois.

E nessa manifestação, podem acrescentar pedido para que o ministro-relator que for sorteado para julgar o caso conceda uma liminar.

Ou seja: enquanto decide sobre o conteúdo da matéria (o chamado mérito), expeça a liminar autorizando o rompimento da sociedade apontada como danosa pela emissora carioca.

Com o rompimento, é tido como certo que, ato contínuo, o sinal de retransmissão troque de emissora em Alagoas.

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