MP recomenda ao CRB suspensão de patrocínio de site de acompanhantes

Ministério Público alerta clube sobre exposição de crianças e adolescentes a conteúdo adulto
Diretora de comunicação do Fatal Model, Nina Sag, apresenta novo patrocinador do CRB: caso contrato seja proibido, que a divulgação da marca Fatal Model seja restrita a materiais direcionados apenas ao público adulto – clube tem cinco dias para informar ao MPAL providências adotadas em resposta à recomendação. (Foto: reprodução / Ivan Verrengia / Fluorite Vídeos)

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio das 13ª e 60ª Promotorias de Justiça da Capital, recomendou ao Clube de Regatas Brasil (CRB) a suspensão do patrocínio do site de acompanhantes Fatal Model em seus uniformes.

O pedido foi dirigido ao presidente-executivo do clube, Mário Marroquim, e ao vice-presidente de marketing, André Carneiro, e visa proteger crianças e adolescentes de exposição a conteúdo adulto.

A recomendação foi motivada pelo contrato de patrocínio firmado entre o CRB e o site Fatal Model, que prevê a exibição da marca na barra traseira dos uniformes nos jogos finais da Série B do Campeonato Brasileiro.

O Ministério Público alerta para o alcance dos eventos esportivos e dos produtos oficiais do clube, consumidos por um público amplo, incluindo torcedores mirins, o que pode tornar o patrocínio inadequado para esse público.

Para o promotor de Justiça Gustavo Arns, que conduz a ação ao lado do promotor Lucas Sachsida, a medida busca garantir o cumprimento das normas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A recomendação administrativa ao clube visa evitar que crianças e adolescentes tenham contato indireto com esse conteúdo inapropriados”.

“O ambiente esportivo precisa ser preservado como um espaço seguro”, afirmou Arns.

O MP sugere, caso o contrato seja proibido, que a divulgação da marca Fatal Model seja restrita a materiais direcionados exclusivamente ao público adulto, evitando-se a exposição em jogos e produtos acessíveis a menores de idade.

O clube tem cinco dias para informar à MPAL as providências adotadas em resposta à recomendação.

Com informações da Assessoria do MP / AL

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