UOL traz matéria sobre pedido de herdeiros de Pedro Collor

Responsáveis pela administração dos bens (espólio) pedem à justiça para deixar sociedade para não ter que pagar dívida
Reprodução da capa, na página eletrônica do portal, e casal Thereza e Pedro Collor: administração dos bens deixados por empresário falecido quer deixar sociedade para não pagar dívidas de grupo de comunicação – motivo de empresas de Collor conseguirem arrastar processo por tanto tempo – com a aquiescência da justiça – é pressionar credores trabalhistas a aceitar valores muito abaixo do garantido em lei; falta quem, entre os representantes da lei, faça cumprir que sejam pagos. (Foto: reprodução; reprodução / Ormuzd Alves/Folhapress – 26/05/1992)

Reportagem do jornalista Carlos Madeiro, do portal UOL, noticia o movimento mais recente no conturbado processo em que as empresas de Fernando Collor tentam evitar a falência.

Sob o título “Para fugir de dívidas, herdeiros de Pedro pedem fim de sociedade com Collor”, a reportagem cita o pedido feito pelo espólio de Pedro Collor para não mais figurar na sociedade que detém o grupo de comunicação há quatro anos envolvido num processo de recuperação judicial.

Por uma nova legislação, que adaptou a lei de falência, a RJ (como é conhecida no meio jurídico) visa evitar que empresa com uma cadeia econômica, ao entrar em falência, prejudique de fornecedores e prestadores de serviço a seus próprios empregados e os de terceiros.

Vale destacar que essa mesma legislação prevê que o processo de RJ não pode ultrapassar os dois anos.

O motivo para as empresas de Collor conseguirem arrastá-lo por mais de quatro anos – com a aquiescência da justiça – é pressionar os credores trabalhistas, pessoas que têm recursos a receber pelo tempo que trabalharam, a aceitar valores muito abaixo do garantido em lei.

São valores garantidos em lei – falta quem, entre os representantes da lei, faça cumprir que sejam pagos.

Porém, pelo que demonstram documentos apresentados em denúncias de advogados de renomados escritórios no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Brasília (DF), o processo tem sido usado pelas empresas de Collor com outro objetivo: não pagar os valores devidos em direitos trabalhistas a empregados demitidos nos últimos anos.

Pelos documentos, os ardis incluem – segundo as denúncias – ludibriar o próprio Poder Judiciário.

Uma irregularidade flagrada pelos advogados fez com que muitos defensores jurídicos de credores trabalhistas adotassem nova estratégia de ação.

Os escritórios identificaram na documentação do processo, pagamentos feitos pelas empresas de Collor a restaurantes, condomínios, prestadores de manutenção de piscinas e até ao cemitério Parque das Flores.

Pela lei, isso caracteriza confusão patrimonial: a empresas custear diretamente as despesas de seus sócios – o que é proibido.

Com isso, ingressaram na Justiça do Trabalho com pedidos de desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, direcionar a cobrança dos débitos trabalhistas não mais ao patrimônio das empresas, apenas – mas, direcioná-la ao patrimônio dos sócios.

É desta cobrança que a família de Pedro Collor quer se livrar.

Como relembrado neste espaço, o inventariante (o filho do empresário falecido em 1994 com Thereza Collor, Fernando Lyra Collor de Mello) alega que a família fez vários pedidos para deixar a sociedade, que sua participação na sociedade é pequena e que a ingerência ou gestão dos negócios, nenhuma.

Na reportagem, o jornalista Carlos Madeiro citou a participação societária do falecido empresário em cada uma das empresas do grupo.

Com base em apuração na Junta Comercial, a reportagem do UOL apurou que o espólio de Pedro Collor tem participação minoritária nas empresas: da Rádio Gazeta detém 5,45%; da Rádio Clube de Alagoas, 5,45%; do Jornal Gazeta de Alagoas, detém 5,14% do total; da Gráfica e Editora Gazeta de Alagoas, 5%, e da TV Gazeta, 4,86% do total de ações.

O maior acionista é o ex-presidente Fernando Collor.

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