UOL: Imóvel mais valioso de Collor, em Campos do Jordão, é penhorado por dívida

Situado na mais conhecida instância de inverno paulista, imóvel iria para pagar as dívidas trabalhistas – mas, STF já determinou bloqueio, por condenação de 2023
Capa da página eletrônica do portal, trazendo reportagem assinada pelo jornalista alagoano Carlos Madeiro – com a imagem da Chácara de Collor, na mais famosa instância paulista: bem mais valioso - mas Collor também deve IPTU, segundo a Prefeitura local. (Foto: reprodução)

O espaço reproduz reportagem assinada pelo jornalista Carlos Madeiro e publicada no portal UOL, sobre a decisão da Justiça, de mandar bloquear um dos bens de Collor, para pagamento de débitos trabalhistas não honrados por seu grupo de comunicação, a Organização Arnon de Mello.

Segue, abaixo, o texto, na íntegra (ou pelo link – onde é possível visualizar imagens que ilustram a matéria do portal de cobertura nacional):

O juiz Sérgio Roberto de Mello Queiroz, da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, decretou a penhora de uma chácara do ex-presidente Fernando Collor, seu bem mais valioso.

O imóvel em Campos do Jordão (SP) foi avaliado, no último dia 8, em R$ 10,5 milhões, e deve ir à venda para quitar débitos trabalhistas não honrados por empresas de comunicação de Collor, em Alagoas.

O imóvel foi penhorado no processo que exige que Collor pague um saldo remanescente de R$ 410,6 mil de uma dívida trabalhista com um ex-funcionário do grupo Gazeta de comunicação, que tem o ex-presidente como acionista majoritário.

A penhora é o passo anterior a um bem ser colocado a leilão, e quanto a ela não cabe mais recurso.

A advogada de Collor foi procurada pela coluna, mas não respondeu.

O espaço segue aberto.

O que Collor pode agora fazer para evitar o leilão é:

Questionar o valor da avaliação;

Oferecer outro bem em substituição da penhora;

Ou pagar o débito trabalhista integralmente atualizado e com juros.

Uma outra hipótese é o STF (Supremo Tribunal Federal) proibir o leilão, já que o imóvel também foi penhorado dentro da ação da Operação Lava Jato que condenou o ex-presidente a 8 anos de prisão por corrupção, sentença da qual ele recorre.

Entretanto, por regra, débitos trabalhistas têm prioridade nos processos, pois são considerados verbas de natureza alimentar, ou seja, um valor destinado à subsistência do trabalhador e de sua família.

Sobre a chácara

Segundo a declaração de bens de Collor apresentada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2022, quando ele foi candidato ao governo de Alagoas, a chácara de Campos do Jordão é o seu patrimônio mais valioso, com valor declarado à época em R$ 4,08 milhões.

Segundo o laudo de avaliação feito por oficial de justiça, e informado ao juiz alagoano no último dia 8, a área total do imóvel é de 9,7 mil m².

A casa principal foi classificada como de “padrão luxo”, tem sete suítes, salão de jogos e adega em uma área total de 735 m².

Além dela, no terreno da chácara ainda há uma outra casa secundária de 91,8 m², também de padrão luxo, e uma quadra de tênis descoberta.

Segundo imagens de satélite, é possível ver que a chácara fica dentro de uma área verde na zona rural do município paulista.

De acordo com o documento da Prefeitura de Campos do Jordão anexado ao processo, o imóvel tem um débito de IPTU não pago dos anos de 2018 a 2020.

Também não estão quitados os valores referentes ao ano de 2024 de IPTU e taxa do lixo.

A dívida total com a prefeitura, somando juros e correções, é de R$ 142,7 mil.

Chácara de Collor em Campos de Jordão com duas casas e quadra de tênis – e dívidas de IPTU, segundo a prefeitura do município paulista: na declaração de bens de Collor apresentada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2022, quando candidato ao governo de Alagoas, o imóvel é o seu patrimônio mais valioso, com valor declarado à época em R$ 4,08 milhões. (Foto: reprodução / Google Maps)

Caso não é único

Os credores trabalhistas do ex-presidente têm entrado com pedidos de desconstituição da personalidade jurídica das empresas da família Collor.

Em outras palavras, isso quer dizer que, como a pessoa jurídica não pagou os débitos, a dívida deve ser arcada pelos sócios.

A saga dos trabalhadores que nunca receberam verbas atrasadas e indenizações por demissões sem justa causa é antiga, e alguns casos são de demissão de 2015.

O advogado Marcos Rolemberg defende 28 ex-trabalhadores que tentam receber valores definidos em sentença. Desses, 10 já têm trânsito em julgado (decisões definitivas) para confisco de bens de sócios.

Apesar do leilão atender a um credor, Rollemberg explica que os demais vão poder solicitar, caso a chácara seja mesmo vendida, que a parte excedente do dinheiro arrecadado quite os débitos.

Por não pagar dívidas, Collor e a atual esposa tiveram as contas bloqueadas.

Apenas Caroline Serejo Collor de Mello teve saldo robusto encontrado — Collor tinha R$ 14,97.

Em julho, ela teve R$ 476 mil retirados para pagamento de uma ex-trabalhadora com câncer que lutava para receber sua indenização desde julho de 2019.

Depois desse caso, as contas de Caroline também foram zeradas, como mostram tentativas da Justiça de bloquear recursos.

Por causa do esvaziamento das contas pessoais, o caminho achado pela Justiça é bloquear bens e os colocar à venda para pagar os débitos.

Sobre o grupo de comunicação

As empresas de comunicação de Collor estão em recuperação judicial desde 2019 para tentar equalizar suas dívidas.

O maior ativo do grupo é a TV Gazeta.

Desde novembro de 2023, a Globo tenta romper com a TV Gazeta para dar espaço a um novo grupo, o Asa Branca, de Caruaru (PE), que já está com tudo montado, à espera apenas de liberação para iniciar as transmissões.

A emissora carioca alegou os atos ilícitos de Collor na emissora alagoana, que o levaram a ser condenado no STF por corrupção.

A TV Gazeta não aceitou o rompimento, entrou na Justiça e conseguiu uma liminar, em dezembro de 2023, obrigando a Globo a renovar o contrato de filiação por cinco anos.

A decisão foi assinada pelo juiz do processo de recuperação judicial das empresas de comunicação da família de Collor, a OAM (Organizações Arnon de Mello).

A Globo então recorreu ao TJ-AL, que em junho negou o pedido da Globo e deu vitória à TV de Collor. A Globo agora recorre com recursos no STJ e STF para trocar a afiliada alagoana.

Procuradas, tanto a OAM quanto a Globo não comentaram o caso.

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