A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso da Braskem SA, que questionava sua responsabilização pelo pagamento de parcelas devidas a uma técnica de enfermagem dispensada devido à crise financeira do Hospital Sanatório, afetada por problemas ambientais causados pela mineradora em Maceió.
A informação é do site Bahia Notícias.
Uma atividade industrial da Braskem, realizada com irregularidades durante 40 anos, provocou o afundamento no solo em diversos bairros, gerando riscos de desabamentos, deslocamento de milhares de pessoas e danos ambientais irreversíveis.
A técnica de enfermagem era funcionária do Sanatório Hospital Geral (Liga Alagoana contra a Tuberculose), situado no Pinheiro, um dos bairros mais afetados.
Desde 2020, ela relatou que o hospital se transformou em um “cenário de filme de terror”, com rachaduras significativas e áreas interditadas.
Devido à crise, o hospital começou a atrasar a tensão e o vale-transporte, fazendo com que um profissional faltasse ao trabalho em vários benefícios.
Em janeiro de 2022, ela foi dispensada por justa causa e acionou a Justiça para que a Braskem fosse responsabilizada pelo pagamento de suas verbas rescisórias. Em novembro de 2023, o hospital foi evacuado.
Em defesa, a Braskem alegou que não poderia ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas do hospital, argumentando também que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar o caso, uma vez que não havia relação de emprego com a técnica.
O juízo de primeiro grau reverteu a justa causa, mas acolheu a argumentação da mineradora, excluindo-a da ação.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT-AL) reformou a sentença, liberando a competência da Justiça do Trabalho e condenando a Braskem solidariamente ao pagamento das verbas trabalhistas, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil devido a atrasos salariais.
A relatora do recurso de revista da Braskem, ministra Liana Chaib, reafirmou a competência da Justiça do Trabalho, destacando que a inadimplência do hospital estava diretamente relacionada ao desastre ambiental causado pela mineradora.
Para fundamentar a decisão, o ministério aplicou a “teoria do fato do príncipe”, que é utilizada em casos em que atos do poder público impactam contratos entre particulares.
A relatora comparou a situação discutida no processo à teoria, observando que, embora não se tratasse de um ato do Estado, a atuação da Braskem e suas consequências envolviam a relação de trabalho.
“Os mesmos requisitos da teoria do fato do príncipe estão presentes: fato avançado (desocupação da área em razão da manipulação ambiental); ausência de culpa do empregador (o hospital); e impossibilidade de continuidade do contrato de trabalho, tudo isso pela atuação de um terceiro que não integra a relação de emprego (no caso, a Braskem)”, explicou o ministro.