O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) foi o primeiro, entre consultados pela reportagem, a responder aos questionamentos suscitados pela apuração -publicada neste portal, nessa terça-feira (28).
Além da sede da Justiça Eleitoral no Estado, também foram questionados o PSB (Partido Socialista Brasileiro), em seus diretórios estadual e nacional, e o próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral), hoje sob a presidência do ministro do STF Alexandre de Moraes.
A consulta à corte superior eleitoral do país se justifica por ser aquela à qual estão ligados os TREs de todo o país, incluindo o de Alagoas.
A reportagem também enviou consulta ao escritório do advogado Thiago Bonfim, ex-presidente da OAB de Alagoas (2013–2015), que ocupa salas relacionadas como sendo de empresa de Collor (de quem foi advogado no processo no STF), bem como a um filho de Collor que vive em Alagoas, Fernando James Braz.
A consulta não se dá sobre a ocupação dos imóveis – o que é absolutamente legítimo –, mas, acerca de apagamento de aluguel ao proprietário.
E o questionamento se justifica porque as empresas de Collor dizem precisar que seja mantido o contrato com a Rede Globo, caso contrário, irá à falência – mas, omite uma série de bens que podem ser usados para pagar as dívidas.
O pagamento, por sua vez, se justificaria porque como mostram documentos do processo de recuperação judicial (mecanismo em que as empresas de Collor tentam evitar a falência), recursos das empresas têm sido usados para pagar despesas de sócios – o que a lei chama de confusão patrimonial.
O principal sócio é Fernando Collor.
Mas, em meio a isso, o grupo de comunicação alegar estar mal das contas a ponto de pedir (e a justiça de Alagoas autorizar) que dê uma espécie de blindagem (impedindo bloqueio de bens enquanto o processo estiver em andamento): a recuperação judicial.
Então, por dedução, se a empresa paga as contas dos donos, mantém bens que poderiam ser usados para pagamento das dívidas, poderia usá-los para quitar os débitos com credores – entre os quais os trabalhadores.
A legislação brasileira chama de “verba de natureza alimentar” o pagamento de salários, pensão alimentaria ou dívidas trabalhistas – daí dar importância a que sejam quitadas com prioridade.
Exemplo disso foi a prisão do ex-jogador José Carlos Santos (Zé do Gol), na semana passada.
O argumento das empresas de Collor foi considerado “covarde” pela emissora carioca:
“Com toda a franqueza, é covarde a conduta da TV Gazeta. Por não ter se preparado para o término da relação contratual, da qual era indubitavelmente conhecedora há meses, vem agora utilizar argumentos de terror, de prejuízo a funcionários ou ao soerguimento da empresa, como se fosse a Globo (e não ela própria) a responsável pelas consequências do término da relação”, disse documento de advogados da Globo, anexado ao processo.
A manifestação foi feita após a TV Gazeta pedir que a justiça de Alagoas obrigue a rede a manter seu contrato.
Reportagem deste espaço, nessa terça-feira (28) mostra que empresas de Collor possuem bens valorizados.
Daí se deduzir de que a história da falência, caso perca a Globo, seria, a na verdade, uma desculpa: sob essa alegação, as empresas dariam calote nos empregados, para conseguir manter os gastos de seus donos.
As empresas pagam de manutenção de piscinas a jazigo no Parque das Flores, além de entre os bens haver salas comerciais valorizadas e uma casa no balneário e filão imobiliário de Alagoas da Barra de São Miguel.
E pelo visto, conseguiu convencer o Ministério Público Estadual: as empresas de Collor pediram para que a justiça de Alagoas obrigue a Rede Globo a manter-se ligada à TV Gazeta por cinco anos.
O juiz do caso, Leo Denisson Bezerra de Almeida, pediu parecer do MPE que, surpreendentemente, concordou com o pedido – porém, em vez de cinco, que a ligação obrigatória se estenda por “apenas” três.
Segue abaixo texto, na íntegra, com a posição do TRE de Alagoas, primeira instituição a atender ao pedido de resposta:
Quanto às questões levantadas é preciso esclarecer que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em razão de problemas estruturais que importaram na interdição do prédio sede na Praça Sinimbu, não encontrou disponível para ocupação nenhum outro imóvel na cidade de Maceió, capaz de atender às necessidades próprias das atividades do Tribunal, senão o prédio que hoje ocupa, de propriedade da Organização Arnon de Mello Assessoria e Adm Empresarial LTDA.
Desde sua mudança para o referido imóvel, em 2015, todos os procedimentos administrativos e contratuais atenderam aos requisitos da legislação de regência, postos à disposição das instituições de controle e fiscalização da atividade Pública.
Todas informações pertinentes à referida contratação estão disponível à ampla análise pública nos sucessivos relatórios anuais de gestão do Tribunal, disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Tribunal, no endereço eletrônico https://www.tre-al.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal-1/gestao-orcamentaria-financeira-e-fiscal.
Por fim, esclarecemos que o Tribunal Regional de Alagoas atua sempre com foco em sua missão institucional de agente promotor da Democracia e do Estado de Direito, prestando serviços à sociedade alagoana a fim de garantir eleições hígidas, seguras e eficientes, não se atendo a questões pessoais alheias a seus propósitos.
No link não está especificado o gasto com o aluguel do prédio porque a planilha todos os gastos sob a rubrica “Locação de imóveis”.
Porém, no processo, o valor descrito é de cerca de R$ 400 mil..
Com informações do TRE/AL