TJRJ vai reforçar proibição de LGBTfobia em processos de adoção

Uma série de medidas foi anunciada pelo tribunal, seguindo determinação do CNJ sobre tema
Resolução do CNJ (em que se baseia decisão da justiça fluminense) diz que são vedadas manifestações contrárias aos pedidos, sob o argumento de se tratar de família monoparental, homoafetiva ou transgênero nos processos de habilitação das pessoas interessadas e em adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela. (Foto: reprodução)

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anunciou nessa quinta-feira (18) uma série de ações para reforçar a aplicação da Resolução nº 532/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que combate qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero para adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes.

O tribunal levará todas as questões apresentadas na resolução para debates com as equipes técnicas.

O tema também será abordado nos eventos da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso do TJRJ (Cevij).

Sem preconceito

A Resolução do CNJ diz que são vedadas manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de família monoparental, homoafetiva ou transgênero nos processos de habilitação das pessoas interessadas e nos casos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela.

O conselho considera que a adoção realizada de forma inclusiva, igualitária e respeitosa contribui para a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, das pessoas que pretendem formar suas respectivas famílias, promovendo a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Conforme a resolução, os tribunais de Justiça devem elaborar cursos estaduais preparatórios à adoção, com caráter interdisciplinar, que contemple a possibilidade de adoção homoparental, além de prover formação continuada a magistrados(as) e equipes sobre adoção com perspectiva de gênero e particularmente adoção homoparental.

“Considero positiva a resolução, uma vez que ela explicita o que já estava determinado na Constituição, disse o juiz Sérgio Luiz Vieira de Souza, titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital.

Para ele, qualquer tipo de preconceito citado é inconstitucional.

“Um juiz de uma Vara da Infância e da Juventude não pode deixar de habilitar qualquer pessoa por algum preconceito nesse sentido”, explica.

“Além disso, a determinação sobre a realização de capacitações será positiva para os tribunais e para toda a rede de proteção à criança e ao adolescente”, destacou.

Vinicius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro; edição: Graça Adjuto

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