TJAL mantém Globo ligada à TV Gazeta

Após adiamentos, Terceira Câmara Cível votou recurso da emissora carioca – e negou atender à apelação
Sede das empresas – e onde funciona emissora: pela decisão do TJAL, TV Gazeta continua retransmitindo sinal da Globo em Alagoas. (Foto: reprodução)

O voto sumário da juíza convocada Fátima Pirauá formou a maioria com que a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas negou o agravo de instrumento da Rede Globo e a obrigou a manter o contrato com a TV Gazeta.

Após três adiamentos, a sessão da Câmara Cível encerrou o julgamento do recurso movido pela Rede Globo contra a decisão do juiz da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital, Leo Denisson de Almeida, de dezembro passado.

Pela decisão, que atendeu pedido feito pela TV Gazeta – uma das empresas de Collor –, a maior rede brasileira de televisão é obrigada a seguir retransmitindo, em Alagoas, seu sinal pela TV Gazeta, sob a alegação de que, sem a receita vinda do contrato, não teria como se manter financeiramente.

Cabe decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

De acordo com pessoa que acompanha o caso, ouvida pelo blog, como não se visualiza nenhum questionamento a preceito constitucional, o caso não chegaria ao STF – ficando mesmo no STJ.

O julgamento foi marcado por questionamentos sobre a competência da 10ª Vara Cível para julgar o tema; sobre haver Comarca já prevista em contrato para resolver questões jurídicas envolvendo o contrato (o Fórum do Rio de Janeiro, já de prévio conhecimento das empresas de Collor); sobre envolver a Rede Globo, que segundo seus advogados, não é credora no processo de recuperação judicial pelo qual as empresas de Collor tentam evitar a falência e sobre a obrigatoriedade da manutenção de um contrato de sociedade contra a intenção de um dos sócios.

Também chamou atenção lembrete feito pelo relator do processo, desembargador Paulo Zacarias, ao citar argumentos colocados pelo presidente da Terceira Câmara Cível, Fábio Bittencourt, em seu voto.

Zacarias lembrou que as colocações do colega, desta vez, eram frontalmente contrárias às que ele fizera em voto proferido em outro julgamento da mesma Terceira Câmara Cível, recentemente – e citou a data: 26 de maio, portanto, há quinze dias, em julgamento em que a Câmara acompanhou sua relatoria, chegando à unanimidade.

Desta vez, ao votar o recurso contra a TV Gazeta, o desembargador Fábio Bittencourt contrariou os termos do próprio voto anterior e negou o recurso à TV Globo.

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