O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ–AL) promoveu mais uma mudança do juiz que responde pela 10ª Vara Cível da Comarca da capital, na qual tramita o processo em que as empresas de Collor tentam evitar a falência: a recuperação judicial.
Esta é a sexta mudança – a sétima, se considerarmos o retorno de um mesmo juiz.
“Realmente, numa capital, a gente ver tantas mudanças não é comum”, diz o jurista Luiz Felipe Gonçalves, de Santa Catarina.
O advogado é um dos especialistas em questões legais localizados em outras regiões do país por credores trabalhistas, que se mobilizaram para tentar receber o que lhes é de direito e que há pelo menos cinco anos as empresas de Collor vêm conseguindo retardar – sem honrar.
Foi nessa mobilização que um grupo de credores localizou nomes entre os maiores especialistas na nova legislação da recuperação judicial (uma adaptação à Lei de Falências) em estados como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro e no Distrito Federal.
E que, em parte, se engajaram nos processos pelo que viram de atentados a direitos trabalhistas elementares.
A começar pela própria duração da recuperação judicial, conhecida no universo jurídico pela sigla RJ: diz a lei que não pode passar de dois anos – a das empresas de Collor se arrasta há mais quatro (completará meia década no próximo trimestre).
Do total de pouco mais de trinta credores do grupo, apenas uma pessoa conseguiu receber integralmente o que lhe era devido – depois que, pela intervenção desses especialistas tanto na RJ quanto em direito do Trabalho, conseguiram provar que despesas dos sócios estavam sendo pagas diretamente com recursos das empresas; o que é proibido.
Collor é o principal sócio do grupo de comunicação que leva o nome de seu pai.
Diante da intervenção jurídica, parte dos credores conseguiu que a Justiça do Trabalho reconhecesse o chamado incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ): na prática, adquiriram o direito de cobrar o que lhes é devido do patrimônio não da empresa devedora, mas, do de seus sócios.
Como noticiado pelos portais como Uol e Terra, no início do mês, a credora conseguiu receber, em dinheiro, os cerca de R$ 400 mil a que tinha direito, bloqueados da conta da atual mulher de Collor, Caroline Serejo.
“Pode ser uma caraterística [local], mas, não é tão comum assim”, acrescenta o jurista, ouvido pelo espaço – que concedeu a entrevista por meio de troca de mensagens de texto.
“Mas, essa falta de previsibilidade, de estabilidade, é algo que realmente atrasa o processo – e preocupa as partes”, acrescenta o advogado catarinense.
O espaço enviou pedido de esclarecimentos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Mas, como a solicitação foi encaminhada às 12h59, mensagem de correio eletrônico (e-mail) do Tribunal, de 14h01, citava que como o expediente é pela manhã, a solicitação só poderia ser respondida nesta sexta-feira (26).
Cronologia
O titular da 10ª Vara Cível da Comarca da capital é o juiz Eric Costa, que se encontra afastado desde novembro de 2022 para tratamento de saúde.
Seu substituto natural é o titular da 9ª Vara Cível, Gilvan Santana – que com o afastamento do colega passou a acumular os processos da 9ª e 10ª Varas Cíveis.
A 10ª Vara Cível também esteve sob a responsabilidade de Henrique Gomes de Barros, que passou à frente da unidade judicial o período de férias de Gilvan Santana.
“Mudanças na titularidade dos juízes ocorrem por diversas razões: promoções, afastamentos por motivo de saúde, troca de comarca – isso é comum”, explica o jurista Luiz Felipe Gonçalves, de Santa Catarina.
“Embora comuns, essas mudanças impõem desafios significativos”, enfatiza.
“Em um contexto como o de uma recuperação judicial, esses desafios são ainda mais sensíveis devido à complexidade dos processos e à urgência que exigem”, acrescenta.
A reforçar essa análise o prazo estabelecido pela própria legislação relativa à RJ – que teve como relator, quando tramitou na Câmara dos Deputados, o alagoano Isnaldo Bulhões Barros Jr. (MDB).
A adaptação proposta pela RJ à Lei de Falências tinha por objetivo evitar que empresas responsáveis por cadeias de fornecedores, ao chegar à insolvência (na prática, ficar mal das pernas financeiramente), fossem à bancarrota levando consigo várias outras, bem como os empregos que garantiam.
Porém, denúncias feitas por este grupo de advogados – e já do conhecimento do Ministério Público de Alagoas – apontaram irregularidades como transferências de cerca de R$ 6 milhões das empresas para os sócios.
Feitas sob o regime de empréstimos de mútuos (sem passar por instituições financeiras), as transferências foram realizadas já durante a recuperação judicial; o que é proibido.
Em outubro de 2022, o terceiro representante do Ministério Público de Alagoas (porque os dois primeiros pediram para deixar o caso) deu parecer contundente apontando as irregularidades e sugerindo medidas como abertura de inquérito policial, para investigar supostos crimes contra a Lei de Falências.
O parecer foi dado nove dias depois que Collor perdeu a disputa pelo governo de Alagoas, após o primeiro das eleições daquele ano.
Somente um ano depois, o processo foi encaminhado para uma promotoria criminal.
E, ao que consta, até o momento, a investigação não foi iniciada.
Recentemente, outro processo de RJ e posterior falência, do grupo Laginha (do falecido empresário João Lyra), passou por processo de afastamento da juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba.
Mas, neste caso foi uma espécie de punição aplicada pela Corregedoria Geral da Justiça – órgão responsável por fiscalizar a atualizar dos magistrados.
Porangaba chegou a atuar no bilionário processo da Laginha, mas, o afastamento, determinado pelo Tribunal de Justiça, foi motivado por denúncias referentes a outros processos – não relacionados ao grupo Laginha.
Antes do afastamento, Porangaba se notabilizara pelo pedido de prisão contra a jornalista Maria Aparecida, por denúncias feitas pela comunicadora.
A justiça de Alagoas atendeu o pedido de prisão preventiva (por tempo que durar o processo), embora a legislação estabeleça que os crimes contra a honra (calúnia, injúria ou difamação) – cujas penas são inferiores a dois anos – não preveja esse tipo de prisão.

“A perda de continuidade é um prejuízo imenso – [assim] eu vejo”, acrescenta o advogado ouvido pelo espaço – referindo-se às mudanças na 10ª Vara Cível.
“Em processos de recuperação judicial em que as decisões têm de ser precisas [as mudanças] são cruciais”, acrescenta o jurista catarinense.
“A entrada de um novo juiz pode ocasionar atrasos significativos, não tenho dúvida – e é o que a gente tem visto”, conclui.
Em maio do passado, a 10ª Vara Cível mudou novamente de comando, e a responsabilidade por responder pela unidade judicial passou às mãos da primeira magistrada, ao longo desse arrastado processo: a juíza de Direito Patrícia Siqueira Curvelo, recém-ingressa na magistratura alagoana, via concurso público.
Ela assumiu no mês de maio.
Numa das manifestações no processo, cogitou a possibilidade de desídia do representante do Ministério Público no caso.
Em bom português: que o representante do MP – o mesmo que levara cerca de um ano entre a emissão do parecer e a movimentação seguinte, em que o processo foi para uma promotoria criminal – poderia incorrer em desleixo ou negligência.
Em agosto, a juíza foi afastada.
Foi então substituída por Leo Denisson Bezerra de Almeida que, entre outras medidas no processo, concedeu a polêmica liminar obrigando à Rede Globo manter-se sócia “à força” da TV Gazeta – uma das empresas de Collor.
A liminar atendeu pedido feito pelo grupo de comunicação local de que se perdesse o direito de retransmitir o sinal da Globo, as empresas de Collor não teriam como se manter financeiramente e honrar os compromissos assumidos – entre os quais os da própria RJ.
Em documento contestando, a emissora carioca apontou que o diretor executivo das empresas, Luís Amorim, recebe R$ 67 mil – questionando como uma empresa que alega estar mal das pernas financeiramente paga valores assim.
Em abril, Bezerra foi substituído pela juíza de Direito Marcela Leal Restum, segunda mulher integrante da magistratura a responder pela 10ª Vara Cível e a exemplo da colega que a antecedeu, recém-ingressa pela via do concurso.
Mas, que ficou pouco tempo: será substituída pela juíza Taís Pereira da Rosa.
Consequências
Para o jurista ouvido pelo espaço, a entrada de um novo juiz num processo – e não só em processos de recuperação judicial – traz consequências para o andamento da ação, uma vez que, para proferir suas decisões, o magistrado ou magistrada terá que se inteirar de tudo o que se deu no caso: “precisa do tempo dele, o tempo normal para um ser humano; não apenas neste caso, para reler o processo, para avaliar o que está acontecendo, mas, também, para avaliar adequadamente a viabilidade e os planos de recuperação da empresa”, destaca.
Para se ter uma ideia, o processo está com mais de 15 mil páginas.
“Com a mudança frequente de juízes, nós enfrentamos o risco aumentado de decisões inconsistentes: uma decisão, lá atrás, foi num sentido; uma decisão, com outro juiz, mudou – com um terceiro, com um quarto, com um quinto, ela vai alterando cada vez mais”, acrescenta o advogado.
Por decisão inconsistente: “não tem começo, meio e fim; como se não tivesse um raciocínio lógico”.
O jurista frisou que não se refere especificamente a este caso, mas, a todos em que ocorrências mudanças de juízes – sobretudo nos processos de recuperação judicial.
“Continuidade de um juiz [no processo] ajuda a garantir que as decisões sejam justas, eficazes, garantam o tratamento equitativo de todas as partes envolvidas”, enfatiza.
“É essencial que o Judiciário implemente estratégias que minimizem essa troca de juízes e que, quando elas ocorram, sejam efetivas, ocorram da melhor maneira possível, na menor frequência possível”, sugere.
“Na verdade, não é comum, a gente vê uma troca de juízes numa comarca de capital”, citou o advogado.
“Quando um juiz passa num concurso, entra no Poder Judiciário, via de regra, fica em comarcas menores, mais afastadas dos grandes centros, em que poucos juízes querem atuar, e com o passar dos anos, vai ficando mais próximo da capital: essa a situação que a gente vê, via de regra no Brasil”.
“Realmente, numa capital, a gente ver tantas mudanças não é comum”.
“Pode ser uma caraterística, mas, não é tão comum assim”, diz Gonçalves.
“Mas, essa falta de previsibilidade, de estabilidade, é algo que realmente atrasa o processo – e preocupa as partes”, conclui.
