TJ/AL diz que contrato de TV Gazeta com Globo pode ser prorrogado

Decisão publicada nesta terça (18) – referente ao julgamento no último dia 6 – traz medida esdrúxula: põe a Globo como parte da ação em que ela não figurava
Sede das empresas de Collor: com a publicação do acórdão, advogados da emissora carioca terão prazo de quinze dias para recorrer. (Foto: reprodução)

O Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu à TV Gazeta o privilégio de não apenas manter o contrato com a Globo pela próxima meia década, mas, de poder estendê-lo.

Assim, a relação contratual será mantida “minimamente pelo prazo de 5 (cinco) anos, renováveis por período de igual duração, de modo a preservar a continuidade de atividade empresarial da Tv Gazeta, e, o consequente cumprimento das obrigações assumidas no curso do processo de Recuperação Judicial, pela situação fática e pelos fundamentos aqui expostos”.

Os termos constam de decisão da Terceira Câmara Cível, que no último dia 6 julgou o agravo de instrumento da Rede Globo, contra a manutenção dessa relação contratual, determinada por liminar do juiz Leo Denisson de Almeida.

Como o espaço havia colocado, nessa terça-feira (18), foi publicado o acórdão do julgamento desse agravo.

Com isso, passa a contar o prazo de quinze dias que os advogados da Rede Globo terão para entrar com recurso, caso queiram contestar a decisão.

Debate sobre a TV Gazeta ter conhecido, pelo menos desde 2019, de que contrato seria rescindido num futuro próximo: argumentos apresentados pela emissora carioca não pouparam críticas à suposta má-fé. (Foto: reprodução)

Apesar de o relator do processo do agravo ter sido o desembargador Paulo Zacarias, o acordão (uma sentença, quando se trata de decisão de órgãos colegiados – com mais de dois julgadores) foi elaborado pelo presidente da Terceira Câmara Cível, Fábio Bittencourt, porque foi dele o voto vencedor.

Além de manter à força uma relação contratual, a decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas traz mais uma situação esdrúxula para o processo: torna a Rede Globo parte numa ação em que ela não figurava.

Ou seja: na recuperação judicial, o processo em que as empresas de Fernando Collor tentam evitar a falência, e que se arrasta desde 2019 quando a lei determina que não pode ultrapassar um ano, na fase em que está, a Rede Globo não é credora, a exemplo de trabalhadores que deixaram as empresas sem receber seus direitos e fornecedores, e, muito menos, devedora – caso das empresas de Collor.

Diz o texto assinado por Bittencourt:

“Note-se que a interposição do presente recurso já atesta a observância da garantia ao contraditório e à ampla defesa da agravante, não impedindo que continue a figurar no feito”, referindo-se, primeiro, à Rede Globo e, no final, ao processo da recuperação judicial.

E continua: “como terceira interessada, inclusive para exigir o rápido cumprimento do plano de recuperação judicial, instaurando incidentes que reputar adequados”.

Ou seja: além de ser mantida à força, numa relação contratual que lhe causa desgaste, o Judiciário alagoano colocou a emissora carioca na condição de parte, numa ação em que ela sequer figurava.

O julgamento centrou-se na chamada essencialidade do contrato com a Globo para TV Gazeta: a emissora local sustenta que 72,4% do faturamento total das empresas vem do direito de retransmitir o sinal da Rede Globo em Alagoas; o que lhe permite manter 209 funcionários, dos 367 de todas as demais empresas do grupo.

Entre os argumentos da Globo, apresentados no agravo, a emissora carioca alega que TV Gazeta “pretende se valer da recuperação judicial” e do próprio Judiciário alagoano para lhe impor a manutenção do contrato.

Argumento da TV Gazeta sobre a essencialidade do contrato: quase três quartos o faturamento vem do que as empresas apuram com a retransmissão do sinal. (Foto: reprodução)

Em outro ponto, a defesa da emissora local alega que “em 50 anos de relacionamento, a Globo jamais havia demonstrado o seu desinteresse na transmissão da sua programação pela TV Gazeta ou, minimamente, a advertiu acerca de qualquer descumprimento contratual”.

“Essa informação não foi contestada pela Globo em nenhuma de suas manifestações”.

Mas, vale lembrar, que em nenhum momento, ao longo desse tempo, o mais notório dirigente do grupo de comunicação de Alagoas recebeu – como Collor, no ano passado – tinha sofrido condenação pela mais alta corte do país.

“Mesmo não sendo necessária qualquer justificativa para o exercício regular do direito de não renovar um contrato, há no caso em questão razões muito relevantes que justificam e apoiam a conduta da Globo”, cita o documento, na parte em que relaciona os argumentos da emissora carioca.

“Isso porque, segundo o Supremo Tribunal Federal, a TV Gazeta foi utilizada como veículo para a prática de crimes muito graves, que mancham a imagem dela, dos seus dirigentes e de todos os que com eles se relacionam”, alega um dos argumentos apresentados pela Globo.

Decisão que não apenas manteve o contrato pela próxima meia década, como a possibilidade para que seja renovado; advogados da Rede Globo terão quinze dias para entrar com recurso contra decisão da Terceira Câmara Cível. (Foto: reprodução)

“Das duas, uma: ou a TV Gazeta agiu de má-fé e ocultou da Globo sua real vontade; ou a TV Gazeta foi negligente com seus próprios interesses comerciais, credores e funcionários, deixando de buscar novas oportunidades que garantissem sua continuidade sem quaisquer percalços quando do encerramento da relação com a Globo”, diz trecho do documento, ao citar argumentos do agravo, sobre uma das polêmicas debatidas desde a decisão do juiz Leo Denisson de Almeida, que obrigou à manutenção do contrato: de que, pelo menos desde 2019, a TV Gazeta tinha conhecimento de que haveria rescisão do contrato em futuro próximo.

O contrato é alegado, ainda, como essencial para o soerguimento da empresa e a manutenção de sua função social – o que estaria fazendo por meio da recuperação judicial.

O que foi confirmado – e ratificado – pelo presidente da Terceira Câmara Cível, Fábio Bittencourt, na decisão que manteve o contrato.

Mas, em nenhum momento é mencionado no agravo as irregularidades identificadas em operações como os empréstimos para os sócios, já depois que as empresas de Collor estavam em recuperação judicial.

Somente nesse período, as operações totalizaram R$ 6 milhões e foram feitas sob o regime de empréstimos de mútuo, ou seja: sem passar por instituição financeira.

Quando questionados por advogados de credores sobre quando os empréstimos seriam quitados, representantes das empresas na assembleia geral de credores se negaram a responder.

Collor é o principal acionista das empresas.

Há dois anos, o Ministério Público recomendou a abertura de inquérito policial para investigar a suposta prática de crimes contra a Lei de Falências.

Não há informações de que a investigação tenha sido iniciada.

Decisão – para dizer pouco – “pitoresca”, ou esdrúxula, mesmo: após a decisão, com o voto do presidente da Terceira Câmara Cível, Fábio Bittencourt, Rede Globo que nem sequer figurava como parte no processo (credora – como fornecedores e ex-empregados – ou, muito menos devedora – caso das empresas de Collor), passou a ser uma terceira parte do processo. (Foto: reprodução)

Relatórios passados para o administrador judicial mostram que muitos gastos de sócios são pagos com dinheiro das empresas – como questionou a Rede Globo num dos documentos da fase do recurso contra a prorrogação do contrato.

Acrescentando que são operações incompatíveis com uma empresa que alega estar em condições financeiras difíceis.

Sob esse argumento, as empresas de Collor não pagam ou pagam valores abaixo dos devidos a muitos credores trabalhistas.

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