Suspensa Lei Municipal que obrigava vídeos sobre aborto

Lei aprovada pela Câmara foi derrubada por ação movida pela Defensoria Pública
Câmara, responsável pela aprovação, e Defensoria, que moveu ação contrária: ao ser obrigada a assistir vídeos sobre o procedimento de aborto, mulher era vítima duas vezes, argumenta defensor. (Foto: reprodução)

Suspensa por decisão da Justiça a lei municipal que obrigava a assistirem a vídeos contendo imagens de fetos antes de realizar o procedimento de interrupção da gravidez.

A obrigatoriedade se aplicava até a mulheres vítimas de estupro e que engravidaram em virtude do crime – um dos casos em que o aborto é legal no Brasil.

A medida foi obtida após intervenção da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), através do Defensor Público-Geral do Estado, Carlos Eduardo de Paula Monteiro.

A legislação municipal em questão é a Lei Municipal de nº 7.492, datada 19 de dezembro de 2023, e a decisão judicial determina a “a imediata suspensão dos efeitos” do texto aprovado pela Câmara.

Ainda assim, essa decisão é de caráter temporário e o conteúdo da discussão (o chamado mérito) deverá ser discutido na próxima reunião do plenário do Tribunal de Justiça.

Neste caso, a decisão que for proferida – sendo objeto de manifestação de todo o colegiado – será de caráter definitivo.

A lei foi proposta pelo vereador Leonado Lias (PL), representante mais expressivo da direita na Câmara de Maceió – linha ideológica que prega a proibição do aborto de modo incondicional.

Geralmente, tais posições têm motivação religiosa e não levam em conta discussões cientificas, jurídicas, sociais ou comportamentais.

Movimentos pelos direitos das mulheres alegam que esse tipo de proibição afronta o arbítrio do segmento sobre seu corpo.

Pedido de informações

A suspensão da lei foi solicitada pelo Defensor Público-Geral, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada na última semana.

Na petição (pedido feito à Justiça), a Defensoria Pública demonstrou que a referida legislação possuía vícios legais formais e materiais.

Conforme a petição, a lei violou a Constituição Estadual, que estabelece que o município deve se organizar atendendo aos princípios da Constituição Federal. Além disso, a lei municipal tentava legislar sobre matérias que não são de interesse exclusivamente local, conforme determina a Constituição Estadual, mas sim de efeito geral, ultrapassando, dessa forma, os limites de sua competência.

Para o Defensor Público-Geral, a inconstitucionalidade material da lei também pode ser constatada pelo desrespeito aos princípios constitucionais federais e estaduais relacionados ao bem-estar social, ao direito à saúde e à dignidade das mulheres, que, em situação de extrema vulnerabilidade psicológica, serão revitimizadas nos casos em que foram estupradas ou, ainda, em que se encontram em risco de vida.

De acordo com a decisão judicial, a ação será incluída na próxima pauta do Pleno do Tribunal de Justiça.

A Câmara de Vereadores da Capital e o Município de Maceió deverão fornecer informações acerca da lei no prazo de trinta dias.

Com informações da Ascom / Defensoria Pública de AL

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