A terceira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um pedido da Globo, por três votos a dois, e decidiu hoje manter a renovação forçada imposta pela Justiça de Alagoas com a TV Gazeta, de propriedade do ex-presidente Fernando Collor.
A Globo tem a TV Gazeta como afiliada desde 1975, quando a emissora alagoana foi fundada.
Com a decisão, fica fechada a porta para a TV Gazeta ser substituída pelo grupo Asa Branca, de Caruaru (PE), que chegou a fechar contrato para retransmissão da emissora carioca no estado
No final de 2023, a TV Gazeta entrou na Justiça, dentro do seu processo da recuperação judicial, questionando a não renovação da Globo e pedindo a renovação compulsória por mais cinco anos, alegando que poderia ir à falência sem o contrato.
Collor conseguiu uma decisão favorável do juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, da 10ª Vara Cível da Capital, e a Globo recorreu ao TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas).
No final de 2023, a TV Gazeta entrou na Justiça, dentro do seu processo da recuperação judicial, questionando a não renovação da Globo e pedindo a renovação compulsória por mais cinco anos, alegando que poderia ir à falência sem o contrato.
Collor conseguiu uma decisão favorável do juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, da 10ª Vara Cível da Capital, e a Globo recorreu ao TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas)
Em junho de 2024, a 3ª Câmara Cível do TJ-AL decidiu, por dois votos a um, confirmar a decisão do juiz da recuperação judicial (condição na qual o grupo está desde 2019), que decidiu que o contrato com a Globo era essencial para a manutenção da TV Gazeta e o consequente pagamento de credores e trabalhadores.
O relator do caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, alegou em seu voto que a decisão do juízo da recuperação judicial de Alagoas foi equivocada, já que o assunto deveria ser tratado na comarca indicada no contrato, da Justiça do Rio de Janeiro.
“[A decisão] viola e extrapola sua ação ao incluir a parte que não está no processo, como ainda [viola] em declarar uma parceria comercial, que não se enquadra, como bem essencial de capital”, diz.
O presidente da turma, o ministro alagoano Humberto Martins, votou a favor da manutenção do contrato, entendendo que o juízo da recuperação judicial tem, sim, competência para decidir sobre a “essencialidade do contrato”.
“E defendeu que o contrato é essencial para manter os empregos da empresa.
“Ela [TV Gazeta] sairia da insolvência para a falência”.
O voto divergente de Humberto foi acompanhado pelos ministros Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.
Carlos Madeiro — Colunista do UOL