STF rejeita recurso e mantém pena de Collor após condenação na Lava-Jato

Ex-presidente ainda pode recorrer mais uma vez antes de possível prisão, graças a Toffoli, que mudou voto propondo pena menor
Mesmo com a manutenção da pena imposta pelo plenário do STF, Collor ainda poderá recorrer mais uma vez antes que tenha que de fato ser preso. (Foto: reprodução)

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a redução da pena imposta ao ex-presidente Fernando Collor, em julgamento que está sendo realizado no plenário virtual da Corte.

Mesmo com a manutenção da pena imposta pelo plenário do STF, Collor ainda poderá recorrer mais uma vez antes que tenha que de fato ser preso.

Só após a análise de segundos embargos é que o ex-presidente terá a execução da pena determinada.

O benefício foi possibilitado pelo placar, que deu à defesa de Collor ao menos quatro votos favoráveis.

A mudança a favor dele foi iniciada a partir de voto divergente apresentado por Dias Toffoli, que antes da divergência, porém, mudou seu posicionamento.

A manutenção da pena foi atingida com um placar de seis votos a quatro.

A maioria seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes – defendendo a manutenção da pena de oito anos e dez meses.

Além dele, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin.

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que se posicionou pela punição de quatro anos, fazendo com que o ex-presidente se livrasse do regime fechado.

Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça, que havia pedido destaque do julgamento que ocorria no plenário virtual e paralisado a análise.

O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.

O que o Supremo analisou foram os chamados embargos de declaração, recurso em que a defesa de Collor apontava obscuridades e contradições da condenação, como a suposta prescrição do crime de corrupção passiva.

A condenação de Collor e de outros dois réus foi imposta em maio do ano passado pelo STF.

Em setembro, após a publicação do acórdão, os três réus entraram com os embargos, cuja rejeição foi defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Além da corrupção passiva, Collor foi condenado por lavagem de dinheiro, por um esquema envolvendo a BR Distribuidora que foi investigado pela Operação Lava-Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador do esquema, foi condenado a 4 anos e 1 mês de prisão, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-presidente, recebeu pena de 3 anos e 10 dias.

Os três negaram a acusação durante o julgamento.

No recurso, a defesa do ex-presidente aponta que, na época do julgamento pelo plenário, houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva – e que isso indicaria que a pena menor, e não a imposta por Alexandre de Moraes, que é o relator, deveria prevalecer.

Marina Muniz — O Globo / Brasília

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