O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em ação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por injúria.
Trata-se de um processo movido após um episódio ocorrido em 2014 e que ganhou notoriedade em agosto de 2019.
Bolsonaro compartilhou um vídeo de um discurso dele feito quando ainda era deputado federal, em que associava a petista e a Comissão da Verdade à cafetinagem.
“Comparo a Comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia escolheu sete prostitutas”.
“E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada”.
“Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff.”
Essa é a segunda vez que o caso passa pelo STF.
A ação de Dilma contra Bolsonaro foi aberta logo depois do compartilhamento do vídeo, em 2019.
À época, Bolsonaro era presidente da República.
Dessa forma, o processo deveria correr no STF.
Ocorre que, em fevereiro de 2023, o relator do caso, ministro Luiz Fux, declinou da competência de julgar a ação porque Bolsonaro perdeu o foro privilegiado de presidente em 1° de janeiro.
O pedido de Dilma, então, passou a correr na Justiça do DF.
A petista, contudo, sofreu duas derrotas.
Em setembro, o caso chegou a ser arquivado em 1ª Instância, mas Dilma apelou.
Um mês depois, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal rejeitou o recurso.
Em dezembro, a ex-presidente voltou, então, a acionar o STF.
Ao Supremo, a defesa de Dilma pedia a condenação de Bolsonaro por injúria.
Se o primeiro pedido não for aceito, ela pediu, como alternativa, que fosse reconhecida a necessidade de aceitar a queixa-crime e que fosse dado o encaminhamento adequado do processo na Justiça do DF.
No entanto, nesta quinta-feira (11), Fux compreendeu que o recurso deveria ser rejeitado.
O ministro compreendeu que as decisões da Justiça do DF estão em consonância com a jurisprudência do STF, firmada no sentido de que “a necessidade de narrar ou de criticar atua como fator de descaracterização do tipo subjetivo peculiar aos crimes contra a honra, especialmente quando a manifestação considerada ofensiva decorre do regular exercício, pelo agente, de um direito que lhe assiste e de cuja prática não transparece o pravus animus, que constitui elemento essencial à configuração dos delitos de calúnia, difamação e/ou injúria”.
Fux ressaltou que a decisão da Justiça do DF não pode ser revisada, porque exigiria uma análise detalhada das provas e dos fatos apresentados no processo.
“Não se revela cognoscível, em sede de recurso extraordinário, a insurgência que tem como escopo a incursão no contexto fático-probatório presente nos autos, revelada pela alegação de que “os termos empregados pelo recorrido são abusivos, lesivos à honra da recorrente.”
A Itatiaia (responsável por este material) entrou em contato com a defesa da ex-presidente, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Renan Melo Xavier