STF rejeita recurso de Bolsonaro para arquivar inquérito sobre a PF

Caso é do vazamento de dados sigilosos de inquérito da invasão aos sistemas do TSE – cuja íntegra foi parar nas redes do ex-presidente
Recurso foi rejeitado o recurso por razões processuais: segundo o ministro relator, ainda falta no processo o envio do relatório completo sobre o caso pela Polícia Federal; ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux seguiram posição do ministro Alexandre de Moraes. (Foto: reprodução / Antônio Cruz / Agência Brasil / Arquivo)

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro para derrubar a decisão que negou arquivamento o inquérito sobre suposto vazamento de informações sigilosas da Polícia Federal (PF).

O caso trata da transmissão, ao vivo pelas redes sociais, realizada em agosto de 2021, na qual Bolsonaro divulgou informações sobre o inquérito da PF que apura a invasão aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2018.

A decisão do STF foi proferida nessa sexta-feira (18).

A íntegra do inquérito foi publicada nas redes sociais do ex-presidente.

Na ocasião, Bolsonaro afirmou que a investigação não estava sob sigilo.

A defesa de Bolsonaro recorreu ao Supremo para manter o parecer da ex-vice-procuradora Lindôra Araújo, que opinou pelo arquivamento da investigação.

Além disso, a defesa queria ter acesso à delação premiada do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.

Em agosto de 2022, Lindôra afirmou ao ministro que o arquivamento deveria ser automático.

Apesar do entendimento, Moraes negou o pedido e determinou novas diligências no caso.

Os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o recurso por razões processuais.

Segundo o ministro, ainda falta no processo o envio do relatório completo do caso pela Polícia Federal.

“Nessa perspectiva, a ausência do relatório circunstanciado de todo o material colhido prejudica apreciação das questões relativas ao direito material”.

“Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental”, decidiu o ministro.

O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Para o julgamento virtual ser encerrado, falta do voto da ministra Cármen Lúcia.

André Richter – repórter da Agência Brasil; edição: Aline Leal

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