STF define limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

Critério é relativo e não impede que abordagens com menor quantidade da droga leve a enquadramento por tráfico
Estátua da Justiça, em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. (Foto: reprodução / José Paulo Lacerda / Estadão Conteúdo – 20.out.2010)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar usuário da droga do traficante.

A medida foi tomada na continuidade do julgamento em que a Corte decidiu, por maioria, descriminalizar o porte de maconha par consumo pessoal.

Esse limite será usado até que o Congresso aprove uma regulação nesse sentido.

O critério definido pelo STF servirá para que a pessoa flagrada com até essa quantidade limite seja presumida usuárias.

É um critério é relativo, e não absoluto.

Ou seja, será possível enquadrar como traficantes pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite fixado, mas desde que existem outras provas.

Os ministros discutem agora quais seriam esses outros elementos que podem levar a caracterização do tráfico no lugar do uso, foram citados a presença, por exemplo, de balanças e cadernos de anotações no local da abordagem, a forma de guardar a droga e o lugar em que se der o flagrante.

Nessa terça-feira (25), a Corte, por maioria de votos, decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

Com a decisão, comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio não é mais crime.

A prática continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em local público.

A diferença é que, a partir de agora, quem for flagrado com maconha não vai ser punido criminalmente.

Ou seja, o usuário não será alvo de inquérito policial e nem terá contra si uma condenação judicial.

O consumo pessoal de drogas passa a ser um ato ilícito administrativo, e está sujeito a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos.

Atualmente, o artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Lucas Mendes — CNN / Brasília

Leia também