Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram nesta quarta-feira (29) uma tese que pode resultar em punição a empresas jornalísticas caso elas atribuam falsamente crime a terceiros em entrevistas.
De acordo com a decisão judicial, jornais poderão ser responsabilizados se houver indícios concretos de que as declarações são mentirosas.
A informação foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo.
“A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização”, disse o texto do STF.
A responsabilização, que pode incluir remoção de conteúdo, seria por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.
“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Brasil 247 citando Folha de S.Paulo