STF condena-se à execração ao adiar prisão de Fernando Collor, diz colunista do UOL

E não crava: “o Supremo demora a se dar conta de que não está julgando Collor, mas a si mesmo”
Página eletrônica do colunista do UOL, deste domingo (10): “com bolso para pagar bons advogados, Collor faz do devido processo um outro nome para impunidade”, diz Josias de Souza. (Foto: reprodução)

O espaço reproduz texto da página eletrônica do UOL.

Assinado por Josias e Souza e intitulado “STF condena-se à execração ao adiar prisão de Fernando Collor”, a análise traz vários elementos que outro espaço – o blog que assinamos – trouxe.

Ainda que o primeiro tenha sido postado no início da noite e o local, no começo já da madrugada desta segunda-feira (11), a contemporaneidade dos temas foi pura coincidência.

Acreditem – e hão de acreditar.

Ainda que eu seja o primeiro a propalar que “coincidências não existem”.

Se não pela confiança pura e simples, hão de acreditar pelo seguinte argumento: não por uma questão de esperteza, mas, por pura, simples e humilde experiência, este tem muito clara a noção de que é de uma pretensão atroz e de uma temeridade maior ainda querer escrever sobre a mesma coisa, depois de Josias de Souza.

Em todo caso, para melhor ciência: na hora da publicação dele, estávamos às voltas com o processamento das informações sobre a morte dos PMs no sertão, o dia do ENEM e a saída de Gabigol.

E só viemos a visualizar o texto na manhã desta segunda-feira (11).

Segue, pois, a análise de Josias de Souza:

No julgamento de Fernando Collor, o Supremo Tribunal Federal escreve mais uma história fantástica de uma Justiça imaginária.

Um enredo bem brasileiro.

Reza a Constituição que todos são iguais perante a lei.

O adiamento da prisão de Collor potencializa a percepção de que o texto constitucional é uma lenda.

Em maio do ano passado, Collor foi sentenciado pelo Supremo a oito anos e dez meses de cadeia, em regime fechado.

Decisão judicial não se discute.

O debate que retarda o cumprimento da sentença tornou indiscutível não a pena, mas a balbúrdia que marca a protelação da Suprema Corte.

O jogo parecia, finalmente, jogado.

Porém, quando já estava formada uma maioria de 6 votos a 2 contra um recurso da defesa de Collor, o ministro André Mendonça formalizou, em pleno final de semana, um pedido para transferir a encrenca do plenário virtual para o plenário físico.

Com isso, o julgamento que terminaria nesta segunda-feira recomeçará do zero. Quem já votou terá que votar novamente.

Collor desviou R$ 20 milhões da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras.

Iniciado em 2010, sob Lula 1, o assalto virou escândalo em 2014, sob Dilma Rousseff.

Por muito menos, milhares de brasileiros pobres comem atrás das grades o pão que o capeta amassou.

Há pior: quatro em cada dez hóspedes sistema prisional mofam atrás das grades sem nenhum julgamento.

Chamados de “presos provisórios”, esses brasileiros pobres e mal defendidos, não têm acesso ao devido processo legal.

Com bolso para pagar bons advogados, Collor faz do devido processo um outro nome para impunidade.

Collor foi enquadrado nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Manuseando um recurso chamado de embargo de declaração, seus defensores alegaram que a imputação de corrupção.

Collor foi enquadrado nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Manuseando um recurso chamado de embargo de declaração, seus defensores alegaram que a imputação de corrupção prescreveu.

A Procuradoria-Geral da República defendeu a rejeição do recurso.

O relator Alexandre de Moraes concordou.

Depois de dois pedidos de vista protelatórios, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela redução da pena para quatro anos.

Algo que livraria Collor da cana.

Outros cinco ministros haviam votado com o relator, formando a maioria a favor da pena maior, em regime fechado: Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Flávio Dino.

A ausência de prazo para a retomada do julgamento no plenário físico potencializa a balbúrdia.

Seja qual for o resultado, o condenado ainda terá a possibilidade de ajuizar um último embargo.

A dificuldade de punir os crimes de um confrade do poder revela que o Supremo demora a se dar conta de que não está julgando Collor, mas a si mesmo.

A Corte condena-se à execração perpétua.

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