STF adia decisão sobre lei que restringe laqueadura

Adiamento foi por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin; hoje, restrições atingem mais as mulheres
Lei anterior autorizava cirurgias em idade mínima de 25 anos, acesso a aconselhamento e exigia concordância expressa do cônjuge; em 2022, alterações retiraram autorização para a laqueadura (ficando só para vasectomia – esterilização masculina) e a idade mínima passou para 21 anos. (Foto: reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (6) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura.

A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

A Corte julga trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018.

Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”.

Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema.

A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos.

Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.

Até o momento, o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino votaram para validar as regras.

Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Zanin.

Não há data para retomada do julgamento.

André Richter — repórter da Agência Brasil; edição: Maria Claudia

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