O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão no recurso movido pela Rede Globo para encerrar a parceria com a TV Gazeta.
A decisão, proferida no início da noite desta segunda-feira (24), aparece na página de consulta sobre o andamento de processos do STJ, com a seguinte informação: “Concedida em parte a medida liminar de Globo Comunicação e Participações S/A”.
O processo todo, incluindo os outros dois recursos que tramitam no Tribunal de Justiça, corre sob segredo de Justiça, por conter informações sensíveis à atuação da emissora carioca.
Daí não ser possível ter acesso a informações mais aprofundadas sobre até onde vão os efeitos dessa decisão.
Mas, o blog apurou que logo após sair a decisão do STJ, uma série de reuniões foi convocada por partes interessadas, tanto para formalizar o comunicado, quanto para definir os próximos passos – o que não descartaria a forma como a futura retransmissora do sinal da Rede Globo em Alagoas poderia operacionalizar a mudança.
A reportagem, no entanto, não conseguiu confirmar os detalhes deste processo.
Como citado pelo blog, na semana passada, o recurso protocolado pela Rede Globo diretamente ao STJ foi colocado na condição de “concluso para decisão”.
Essa decisão caberia ao ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ministro-relator do processo.
Neste recurso, a Globo pede a suspensão dos efeitos do acórdão referente à decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Essa suspensão (autorizada nesta segunda pelo STJ) ficaria em vigor até o julgamento de outros dois recursos: os que serão encaminhados ao próprio STJ e ao STF.
Na prática, conforme jurista ouvido pelo blog, a suspensão dos efeitos implica em desfazer a renovação determinada pelo Tribunal de Justiça.
“Só não podemos dizer com toda a certeza [que foi desfeita a decisão do TJ] porque consta lá a expressão ‘concedida em parte’ e o teor da decisão não está acessível”.
Mas, atesta que, mesmo com essa ressalva, a Rede Globo adquiriu o direito de cortar o sinal com a TV Gazeta.
Em outras palavras, a emissora carioca já poderia mudar sua afiliada em Alagoas.
Andamento
Mas, como o espaço também já noticiou, os outros dois recursos sequer chegaram aos tribunais superiores.
Os pedidos da Globo encontram-se no gabinete do desembargador Carlos Cavalcanti, vice-presidente do Tribunal de Justiça.
Cabe ao ocupante desse cargo definir quais recursos contra decisões dadas pelo TJ podem ou não subir para as cortes superiores.
Vale lembrar que numa decisão esdrúxula, a Terceira Câmara Cível determinou a renovação compulsória (contra a vontade da Globo) do contrato entre a emissora carioca e sua retransmissora local.
A decisão é questionável por vários motivos: primeiro por obrigar a renovação de uma relação contratual de sociedade que pode ser desfeita de modo administrativo, apenas entre as partes, sem necessidade da intervenção da justiça.
Em seguida, por usar argumentos igualmente questionáveis para embasar essa decisão.

Recursos
O recurso protocolado ao STJ tem um componente de ironia: o recurso se baseia na lei 8.437/1992, sancionada por Collor, antes de ser enxotado da Presidência pelo impeachment.
A diferença é que em vez de recorrer ao tribunal local, os advogados da Globo identificaram a legislação de 1992 e encaminharam o recurso diretamente ao tribunal superior.
Como este blog citou, na penúltima vez que mencionou as idas e vindas jurídicas dos processos envolvendo a mudança da emissora que vai passar a retransmitir o sinal da Rede Globo em Alagoas, dos três recursos apresentados pela emissora carioca, este é o que tem mais possibilidades de ter um desfecho primeiro.
A confirmar, essa movimentação e a informação, igualmente publicada neste espaço, sobre os outros dois recursos: um também encaminhado ao STJ (porque a Globo entende que há violações à legislação brasileira em geral) e outro ao STF (por entender que há violações especificamente à Constituição Federal).
Como noticiado no último dia 18, esses dois recursos ainda não foram encaminhados para os tribunais superiores, porque o gabinete do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas não comunicou aos advogados das empresas de Collor.
A função de definir a chamada admissibilidade dos recursos é do vice-presidente.
Na gestão anterior, o cargo era ocupado por Orlando Rocha.
Ele negou o recurso da Globo que contestava a decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Numa decisão esdrúxula – e bastante contestada no recurso da emissora carioca ao STJ –, a Terceira Câmara Cível manteve a sociedade, usando como argumento, entre outros, que essa relação se constitui em um bem de capital.
A jurisprudência (o consenso entre os tribunais do país) é diferente: só podem ser enquadrados como bens de capital itens como prédios, veículos, equipamentos e outras instalações – não uma relação abstrata como a de uma sociedade.
Mesmo negando o recurso, a decisão de Rocha permitia que a Globo recorresse para os tribunais superiores.
Porém, a gestão mudou, ele foi substituído por Carlos Cavalcanti e o gabinete da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas ainda não comunicou aos advogados das empresas de Collor.
Só depois dessa comunicação – a chamada intimação – é que as empresas terão prazo de quinze dias para se manifestar.
Só então, o recurso estaria liberado para, como cita o jargão jurídico, “subir” para os tribunais superiores.
Na época da interposição do recurso, o jornalista Carlos Madeiro, colunista do UOL, publicou reportagem sobre a medida.
“Em uma nova tentativa de pôr fim à parceria forçada com a TV de Fernando Collor em Alagoas, a Globo entrou com um recurso junto ao presidente do STJ, Herman Benjamin, para que ele derrube decisão do judiciário alagoano que determinou a renovação do contrato da emissora com a TV Gazeta por cinco anos”, citou o colunista, na reportagem de fevereiro deste ano.
Ele se refere ao presidente do STJ, porque é a ele que são encaminhados os recursos que dão entrada na corte superior.
Segundo a reportagem do colunista, no recurso, a Globo alega que a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas “incorre em lesão à ordem pública ao aplicar o princípio da preservação da empresa de forma desproporcional e abusiva”.
O princípio citado se refere ao argumento apresentado pelas empresas de Collor de que se perder o sinal da Globo não terá como honrar seus compromissos e ameaça até promover uma demissão em massa.
Porém, como este espaço mostrou, as empresas conseguiram mais de R$ 1 milhão para fazer acordo com credores que tinham obtido ganhos na Justiça do Trabalho: a penhora do controle acionário das empresas, de uma chácara na luxuosa estância de inverno paulista de Campos do Jordão e de uma cobertura em condomínio de luxo, de frente para o mar, em Jatiúca.