Sinal da Globo: a partir do dia 4, retorna expectativa por julgamento no STJ

Caberá ao próprio ministro-relator, Ricardo Villas Boas Cueva, após concluir voto, agendar quando vai colocá-lo para julgamento pela Terceira Turma
Imagem de uma tela, com reprodução da página eletrônica de consulta aos processos em tramitação no STJ: última movimentação foi no dia 16 de junho – desde então não houve mais manifestações do relator ou mesmo das partes. (Foto: reprodução)

No próximo dia 4 de agosto, volta à tona a expectativa pelo fim do contrato da Rede Globo com uma das empresas do grupo de comunicação de Collor, a Organização Arnon de Mello (OAM).

A data marca o retorno às atividades do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que está no recesso iniciado no último dia 1º.

A partir de então, boa parte do meio empresarial e, em especial, da comunicação, em Alagoas estará voltado para a manifestação do ministro Ricardo Villas Boas Cueva, um dos integrantes da Terceira Turma do STJ e relator do processo referente a um dos recursos movidos pela emissora carioca para contestar decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que obrigou que a relação de sociedade continuasse à força, sob a alegação de que, se a emissora de Collor perder o sinal da Globo, todo o grupo de comunicação irá à falência.

Conforme o blog apurou, a movimentação mais recente relativa ao processo se deu no dia 16 de junho, não tendo havido mais nenhuma manifestação.

Não houve mais petições (pedidos de advogados) ou pareceres, como o que foi dado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 7 de junho – pedido pelo próprio ministro – e que acabou sendo interpretado como uma sentença (decisão de juiz), e favorável à empresa local.

Para muitos credores trabalhistas, que acompanham de perto as movimentações do processo, a “reinterpretação” da notícia sobre o que é uma opinião (parecer) – e não uma decisão (liminar ou sentença) – pode ter sido uma deliberada ação de má-fé; ou, como tem sido posto em tempos de redes sociais, uma fake news.

Mesmo assim, no dia 9 de junho, o ministro-relator discordou desse parecer do MPF e entendeu que o recurso movido pela Globo atendia, sim, a todos os requisitos legais – e, na linguagem jurídica “destrancou o recurso especial; que vai, agora, ser julgado e levado a plenário”, conforme apurou este espaço.

Para isso, o ministro concedeu uma liminar.

Villas Boas Cueva também decidiu prorrogar essa liminar, porém, não estabeleceu limite para essa prorrogação.

Contra a jurisprudência

A circunstância de manter à força uma relação de sociedade beira a aberração jurídica não só porque qualquer dessas relações pode ser desfeita – desde que respeitadas as devidas compensações –, mas, por alguns dos argumentos usados no voto do então presidente da Terceira Câmara Cível do TJ/AL, Fábio Bittencourt – e acompanhado pela juíza convocada Fátima Pirauá.

Um deles – e que está sendo questionado no recurso da Globo: considerar que a relação de sociedade entre as partes é juridicamente enquadrada como um bem de capital.

A jurisprudência (o que já foi decidido por tribunais superiores em outros processos e acabou virando norma – ou seja: tem força de lei) considera que não: só podem ser enquadrados como bens de capital os itens concretos, a exemplo de edificações, veículos, instalações e equipamentos.

Um contrato de sociedade entre as partes – que é uma relação abstrata – não pode ser enquadrada entre os bens de capital.

Outro ponto crucial no recurso da Globo refere-se à cláusula de foro.

O item, que consta de qualquer contrato, desde um prosaico, de uma só página, relativo a um simples aluguel, aos calhamaços, firmados por grandes corporações: seja qual for, todos estabelecem, desde o momento da assinatura, qual a comarca escolhida para julgar eventuais questões que cheguem à esfera judicial.

Lá nos idos de 1975, no caso desse contrato, foi a do Rio de Janeiro.

As empresas de Collor alegam que, agora, quem decide é a 10ª Vara Cível da Comarca de Maceió, por ser onde corre o processo de recuperação judicial.

Mesmo sob o questionamento de que a recuperação judicial concentra todos os processos referentes a uma empresa, a contestação de um elemento jurídico tão elementar deve motivar discussão.

Ainda mais quando se trata de um processo de recuperação judicial com tamanho grau de questionamentos e de denúncias, a exemplo da proferida pela Fazenda Nacional, de que as empresas pediram à Justiça (à mesma 10ª Vara) a liberação de R$ 2,5 milhões para, supostamente, pagar credores trabalhistas, mas retirou R$ 5 milhões a mais; totalizando uma retirada de R$ 8 milhões.

Andamento

Aliás, o próprio andamento dado pela Justiça de Alagoas a este e a mais dois processos de recursos movidos pela emissora carioca para contestar as questionáveis decisões do Judiciário alagoano já se constitui em algo a ser questionado.

A decisão da Câmara Cível que manteve o contrato foi de junho de 2024.

Em setembro, a Globo entrou com dois recursos: o primeiro, um recurso especial, endereçado ao STJ; e o segundo, o recurso extraordinário, endereçado ao STF.

O recurso ao STJ questiona que a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas traz violações às leis federais, como a que regula as concessões públicas de canais de rádio e televisão.

O recurso ao STF questiona que entre as violações, há pontos que afrontam a própria Constituição.

Como o blog apurou, ambos os recursos são protocolados no tribunal local.

“Não é possível protocolar diretamente nos tribunais superiores; é nos gabinetes do presidente ou do vice [dos tribunais locais]”, diz jurista a quem o espaço recorreu.

“São eles que fazem o chamado juízo de admissibilidade”.

“Não é tudo que chega [aos tribunais superiores]; senão, ninguém, lá, conseguiria trabalhar”.

De acordo com a pessoa ouvida pelo blog, a questão tem que ter relevância jurídica de âmbito nacional.

“Não se pode, por exemplo, tratar de fatos e provas – não se pode tratar do caso concreto”.

O ponto questionado nos recursos analisados pelos tribunais superiores tem que ser apenas a chamada questão de Direito; “tem que ser algo que vá além daquela causa, além daquele processo que já foi motivo de sentença; e que tribunais superiores são, então, chamados a pacificar a questão”.

Esses pontos são chamados entre os juristas de filtros, por desempenharem uma função análoga, ao fazer essa distinção entre o que pode e o que não pode seguir para os tribunais superiores.

“Fizeram o primeiro filtro [na Justiça local] e negaram”.

No meio jurídico, a estimativa é de que 95% dos recursos são negados; o que força a parte que se sentiu prejudicada no processo a ter que fazer o agravo de instrumento em recurso especial.

Mas, a Justiça de Alagoas estava demorando a dar seguimento até ao juízo de admissibilidade.

Como nem o presidente e nem o vice do TJ julgavam a admissibilidade, a Globo fez essa “reclamação” ao STJ, em janeiro de 2025, dizendo que estava tendo prejuízo e exigindo que o julgamento desse recurso tivesse prosseguimento.

Combate às fake news

Um dia depois de a Globo fazer essa reclamação ao STJ, o então vice-presidente do TJ/AL, Orlando Rocha Filho, como último ato antes de deixar o cargo, julgou a admissibilidade e negou andamento ao recurso.

O que, novamente foi interpretado erroneamente como uma decisão favorável às empresas de Collor.

Sobre o tanto de fake news que envolve a questão, tentando fazer passar uma narrativa – não verdadeira – de que o contrato vai continuar, vale lembrar entrevista recente dos líderes empresariais do Grupo Asa Branca e da emissora local já definida pela própria Globo para assumir a retransmissão de seu sinal em Alagoas (tão logo ela consiga encerrar o contrato pela via judicial).

Em programa do Futura (canal do Grupo Globo já em operação), o sócio fundador do Grupo Asa Branca, Jorge Espíndola, e o diretor-executivo da emissora em Alagoas, Sidrack Ferreira, desfizeram informação inverídica largamente difundida à época: a de que a vinda para Alagoas causaria desemprego em massa.

Espíndola enfatizou que não apenas não aconteceria isso, como haveria ampliação do número de vagas – a emissora do grupo no Estado terá o dobro de funcionários da emissora do grupo de comunicação de Collor.

Na preparação deste material, a reportagem apurou que fake news diziam até que a nova emissora produziria material para Pernambuco.

“Não existe isso de uma emissora, num estado, produzir material para outro”, assegurou um alto executivo da comunicação, sobre isso não se enquadrar sequer entre as práticas da própria rede carioca – que possui afiliadas em todas as regiões do país.

Por fim o esforço jurídico da Globo para encerrar a relação com as empresas de Collor é o maior atestado de o quanto a emissora carioca quer mudar a afiliada que retransmite seu sinal em Alagoas.

A decisão de Orlando Rocha, de negar andamento ao recurso da Globo, na verdade, permitiu que a emissora carioca pudesse encaminhar para os tribunais superiores os recursos que a ausência de manifestação do Tribunal local impedia de seguirem até então.

Vale lembrar que a demora beneficiava as empresas de Collor – isso já depois que ele tinha sido condenado pela alta corte do país.

Conforme o processo, a Globo alegou que estava havendo prejuízo; então fez procedimento incomum: uma reclamação diretamente ao gabinete do presidente do STJ.

O dispositivo jurídico teve como particularidade ser baseado numa mudança na legislação feita na gestão de Collor, antes de ser enxotado da Presidência, no início da década de 1990.

Este processo referente à reclamação da emissora carioca diretamente à Presidência do STJ teve como relator o ministro Cueva, que deu 60 dias para o processo chegar às suas mãos – foi quando, processo andou.

O ministro deu prazo de 60 dias para que o processo chegasse a seu gabinete, sob pena de a Globo poder romper o contrato.

Esse prazo acabaria em 24 de junho.

Ao julgar o agravo e destrancar o recurso especial para ir a julgamento, na decisão do dia 9 de junho, o ministro também prorrogou os efeitos dessa liminar, mas, não estabeleceu o tempo dessa prorrogação.

Sua manifestação foi apenas no sentido de que estava prorrogada a decisão até o julgamento do recurso especial (que agora já está destrancado).

O caso, neste momento, está na dependência de manifestação do ministro-relator: caberá a ele – além de elaborar seu voto – definir quando levar ao plenário.

Quando entender que o voto está pronto para ser submetido aos demais quatro integrantes da Terceira Turma, o próprio ministro Villas Boas Cueva agendará o dia do julgamento.

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