Funcionário público condenado por crime de corrupção pode ter de pagar, de multa, o dobro do valor que tiver sido desviado.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (02) o projeto de lei (PLS) 206/2015, com esse objetivo.
O texto, proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), teve relatório da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e foi aprovado sem alterações.
Agora o texto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá definitivamente.
Pela legislação em vigor, além das penas pelos crimes cometidos, as multas são calculadas pelo juiz.
De acordo com a relatora, elas hoje estão limitadas ao equivalente a R$ 7,1 milhões. Para ela, o valor não é suficiente para coibir o crime.
“Muitas vezes esse valor chega a ser irrisório diante do dano causado ao erário como decorrência dos crimes de corrupção”, disse a senadora.
O crime de corrupção passiva ocorre quando o agente público solicita ou recebe, direta ou indiretamente, vantagem indevida, que pode ser para ele ou para outra pessoa.
Aceitar promessa de tal vantagem (mesmo sem recebê-la) e praticar o ato antes de assumir o cargo público (mas usando a função como pretexto) já configuram o crime.
Crimes contra a administração pública
Ainda de acordo com o projeto, a multa também será aplicada nos crimes de peculato (se apropriar de valor ou bem em razão do seu cargo), concussão (exigir de alguém vantagem indevida em razão de sua função) e inserção de dados falsos em sistemas informatizados públicos. Para isso, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
Todos esses delitos são cometidos por funcionários públicos contra a administração pública e preveem também a pena de prisão (detenção ou reclusão).
Casos de corrupção
Os senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Sergio Moro (União-PR) mencionaram os casos de desvio de verba pública envolvendo a estatal Petrobrás, investigados no âmbito da operação Lava Jato. Para Moro, a corrupção é um problema geral na política brasileira.
“O Brasil precisa enfrentar o problema da corrupção, que não é de um governo ou de outro… [A corrupção] gera ineficiência na política”, disse.
“O que a gente via desses diretores da Petrobrás é que estavam mais preocupados em fazer oportunidade para gerar propina, suborno, do que tomar melhores decisões para a empresa”.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) criticou o perdão e suspensão de multas pelo Poder Judiciário nos casos de corrupção.
Em fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o pagamento de multas de R$ 8,5 bilhões impostas à empresa Novonor (nova denominação do então Grupo Odebrecht), referente ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) também no âmbito da Lava-Jato.
“Se o penalty [punição] financeiro não for maior que o prejuízo produzido, estamos estimulando [o crime]”, disse.
“É importante que haja uma legislação dura…”, enfatizou.
Participação em evento
A comissão também aprovou atividade externa a ser realizada nos dias 11 e 12 de abril em Manaus (AM) para participação do “Encontro Técnico das Comissões de Segurança Pública”.
A CSP recebeu convite da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), que foi apresentado pelo requerimento 11/2024, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), presidente da CSP.
Audiência pública
A CSP também aprovou o requerimento 10/2024, de Moro, para realizar audiência pública para debater a Resolução 487 de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a política antimanicomial.
O documento aplica ao procedimento judicial e investigatório de pessoas com transtorno mental a Lei 10.216, de 2001, que trata de seus direitos.
A comissão ainda acatou requerimento 9/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para avaliar a implementação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas em 2024, criada pela lei 13.812, de 2019.
Adiamentos
A pauta previa a análise do projeto de lei (PL) 2.905/2022, que endurece regras para evitar a comunicação de presos.
Mas o relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que é favorável à aprovação, pediu a retirada da pauta.
Entre outras medidas, o texto modifica critérios para progressão de regime de cumprimento de pena, cria crimes para dificultar a comunicação nos presídios e obriga as prestadoras de serviços de telecomunicação a cooperarem com o bloqueio de sinal nos presídios.
A proposta analisada é o substitutivo da Câmara dos Deputados que modificou o projeto de lei do Senado (PLS) 179/2005, que havia sido aprovado pelos senadores em 2006.
Os senadores também adiaram a discussão e votação do projeto de lei (PL) 476/2023, de Damares, que torna mais duras as penas dos crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão.
O relator, Esperidião Amin, apresentou voto favorável, mas pediu adiamento para esperar a sanção ou veto do presidente da República ao PL 2.253/2022, que restringe a saída temporária no modelo atual.
Fonte: Agência Senado