O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (18) duas medidas provisórias: a MP 1.185/23, que altera a tributação de incentivos fiscais e a MP 1.187/23, que cria o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ambas foram aprovadas pelos deputados na semana passada.
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A intenção do governo com a Medida Provisória 1.185/23 é acabar com a isenção de tributos federais sobre subvenções (transferências de recursos públicos para atender entidades públicas e privadas) destinadas a custeio, mantendo a possibilidade do crédito fiscal apenas às subvenções para investimento.
O texto muda a forma pela qual as empresas tratarão recursos de subvenções concedidas pelos entes federativos quando de sua contabilização para diminuir o pagamento de tributos federais.
As novas normas terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.
O texto aprovado pela Comissão Mista e pela Câmara amplia descontos para as empresas pagarem o passivo em razão de contenciosos envolvendo o assunto, para o qual existe decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vincula a dedução a casos previstos na Lei Complementar 160/17 e na Lei 12.973/14, situações modificadas pela MP.
Ministério do Empreendedorismo
Senadores também vão analisar mudanças feitas durante a tramitação da Medida Provisória 1.187/23. O texto ampliou competências do ministério para tratar também do empreendedorismo feminino, da promoção de startups e da simplificação da interação das microempresas e empresas de pequeno porte com o poder público.
O ministério é 38º do governo e foi criado por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) passando a assumir funções que antes eram desta pasta, como a gestão sobre microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores e registro público de empresas.
Cinema
Também está na pauta o projeto que recria a cota de exibição para filmes brasileiros, com validade até 2033. A chamada “cota de tela” tinha acabado em 2021, quando expirou o prazo de 20 anos previsto pela Medida Provisória 2.228-1/2001. O Projeto de Lei 5497/19, que prorroga esse prazo, veio da Câmara dos Deputados e conta com parecer favorável da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).
O projeto determina que as salas, espaços e locais de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos, atribuída à Agência Nacional de Cinema (Ancine) o controle do cumprimento da medida.
O relator da proposta na CCDD foi o senador Humberto Costa (PT-PE).