O titular da 64ª Promotoria Criminal da Capital, promotor Bolívar Cruz Ferro, informou que aguarda informações da Polícia Civil sobre a investigação de indícios de crimes contra a Lei de Falências nas empresas de Collor.
O representante do Ministério Público Estadual é o responsável por essas medidas porque o processo em que o grupo de comunicação de Collor – a Organização Arnon de Mello – tenta evitar a falência, denominado de recuperação judicial (RJ), corre numa Vara Cível: a 10ª Vara da Capital.
E como há indício de crimes, o que se referir a isso tem de ser tocado em Varas Judiciais Criminais – as mesmas em que tramitam, por exemplo, processos que resultam em julgamento pelo tribunal do júri, com réus por crimes contra a vida julgados pelos jurados.
A informação foi prestada pelo próprio promotor em documento de caráter oficial, postado para o representante legal dos credores trabalhistas na última sexta-feira (11), após ato em frente ao prédio da unidade do MPE, no bairro do Barro Duro, onde fica a 64ª Promotoria, entre outras.
A manifestação dos credores foi realizada por ocasião da passagem dos dois anos de publicação de parecer do próprio MPE identificando os indícios de crimes, entre outras constatações graves.
O grupo, do qual fazia parte a credora que conseguiu receber integralmente os valores a que tinha direito, contestou na manifestação a postura do Ministério Público de Alagoas.
A jornalista mudou de profissão e saiu do Estado após receber cerca de meio milhão de reais do patrimônio não da empresa, mas, dos sócios – em particular da atual mulher de Collor, Caroline.
A avaliação dos credores é motivada primeiro porque, diante do parecer, a própria instituição poderia instaurar ação penal, não precisando para isso que seja aberto um inquérito policial – ou seja, o inquérito é dispensável.
Mas, um operador do Direito ouvido pelo espaço alega que o inquérito poderia dar mais elementos para a ação penal – no jargão do segmento, poderia “robustecer” o eventual processo, evitando que ficasse suscetível às medidas de advogados da parte contrária pelas chamadas “brechas na lei”.
Outro motivo de estranhamento, segundo os credores: a resposta do promotor se deu questão de horas depois do ato público.
Com uma faixa com a frase “Se a lei é para todos, por que o Ministério Público não investiga as empresas de Collor?”, o grupo questionava o tempo decorrido desde o parecer; o porquê de levar tanto tempo algo que poderia ser providenciado de modo mais célere.
Ou seja: ao responder quase que de imediato, em comparação com os dois anos decorridos desde o parecer, o promotor confirma que as medidas podem ser adotadas com um menor tempo-resposta.
“Aguardamos a resposta por parte da DGPC quanto à instauração do procedimento investigativo”, foi um dos trechos da resposta do representante do MPE, após a manifestação do grupo.
DGPC é a Delegacia Geral de Polícia Civil, órgão diretivo da corporação.
Mais adiante cita que “no mesmo despacho faço constar todas as providências que já foram adotadas por esta promotoria no intento de dar cumprimento à referida ordem judicial”.
As providências citadas, conforme o próprio documento acessado por este espaço, se constituem na instauração de procedimento administrativo.
Em resumo: conforme o documento – apesar da ressalva feita pelo operador de Direito ouvido pelo espaço: de que uma investigação poderia dar mais elementos a um processo penal –, em vez de passar à próxima fase, o promotor Bolívar Ferro passou à anterior, já que o procedimento administrativo poderia resultar em, no máximo, medidas como emitir recomendações ou pareceres.
E o próprio MPE já emitiu parecer recomendando a investigação – no qual, inclusive, traz alguns elementos que confirmam irregularidades.
São nada mais nada menos que documentos que já constam dos chamados autos, o calhamaço de mais de 15 mil páginas do processo de recuperação judicial da Organização Arnon de Mello.
Mas, segundo o profissional consultado pelo espaço, mesmo que a ação tenha andamento, as irregularidades podem acabar sendo enquadradas entre os chamados crimes de menor potencial ofensivo, que permitem medidas alternativas – que não obrigatoriamente prisão ou alguma outra mais contundente.
Uma delas é o acordo de não persecução penal (ANPP), que pode ser firmado com o Ministério Público.
O dispositivo jurídico que, como o nome diz, permite encerrar o processo sem que a instituição que tem prerrogativa para isso – o MP – leve até o fim a aplicação de toda as punições previstas em lei.
O espaço apurou que, em 2022, representantes das empresas de Collor no processo procuraram o Ministério Público para fazer o acordo que, no entanto, acabou não vingando.
O espaço procurou o Ministério Público para comentar o caso e está aberto a manifestações.