A Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei ordinária nº 871/2024, que inclui as escolas na lista de órgãos e entidades que devem comunicar ao Ministério Público casos de gestação de menores de 14 anos.
Autor do projeto, o deputado Lelo Maia (União Brasil), justifica que as notificações feitas por cartórios de registro civil, hospitais e maternidades já possibilitaram uma ampliação da rede que dá proteção ao segmento.
“Com a inclusão dos órgãos da Educação, essa atuação vem a ser ainda mais ampliada”.
“As escolas ficam obrigadas a notificar ao MP os casos de gestação de menores, com 14 anos ainda incompletos, para que o caso seja investigado”, informa o parlamentar.
“A ampliação se faz necessária tendo em vista que quanto antes o MP tiver ciência, mais rápido será a atuação do poder público na proteção da criança e adolescente”, conclui Lelo Maia.
O parlamentar reconhece que apesar do enorme avanço que a lei representa, o desafio “agora é para que ela seja de fato implementada, sendo essa determinação apenas uma das formas de diminuir os danos e garantir melhor segurança para as crianças e adolescentes”.
O projeto foi aprovado de forma unânime em votação em 2º turno.
Comunicação / ALE