Com os votos de quatro dos nove deputados federais de Alagoas, a Câmara Federal aprovou na noite desta terça-feira (21), projeto de lei que criminaliza a luta social pela reforma agrária e por moradia no País.
Considerado uma perseguição aos movimentos sociais, especificamente ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e ao Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), o PL 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), teve o apoio dos deputados Rafael Brito (MDB), Fábio Costa (PP), Alfredo Gaspar (UB) e Marx Beltrão (PP).
Pelo projeto aprovado, os manifestantes que ocuparem terras públicas ou privadas e órgãos públicos, serão impedidos de receber benefícios públicos, como Bolsa Família, Auxílio-Gás, Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Votaram contra a criminalização da luta social os deputados Paulão (PT), Daniel Barbosa (PP) e Luciano Amaral (PV).
Também integrante da bancada alagoana, Isnaldo Bulhões (MDB) não estava presente à sessão.
O deputado Fabio Costa chegou a comemorar a aprovação, dizendo que seu voto favorável à perseguição de movimentos sociais é uma mensagem clara:
“Invasões não serão toleradas”.
“É um absurdo o que vêm sendo feito, principalmente em propriedades rurais”, declarou, em entrevistas.
Contrário ao projeto, como toda a bancada do Partidos dos Trabalhadores (PT), o deputado Paulão definiu o PL 709/23 como instrumento de criminalização dos movimentos que lutam pela reforma agrária.
Segundo ele, enquanto penaliza os movimentos sociais, a extrema direita apoia a grilagem de terra, a expansão do garimpo ilegal, do tráfico de diamantes e a expansão dos conglomerados das grandes fazendas em terras indígenas.
“A grilagem tem proteção de milícias armadas e apoio parlamentar”, reagiu o parlamentar petista.
Punições graves
Segundo o projeto apoiado pelos deputados Rafael Brito, Fábio Costa, Alfredo Gaspar e Marx Beltrão, qualquer pessoa que ocupar terras ou edificações, públicas ou privadas, será proibida de realizar concurso público, ocupar cargo na administração pública ou fechar contratos com a União, estados ou municípios.
As sanções a quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), inclui ainda impedimento de participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar; contratar com o poder público; receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais; ser beneficiário de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida; inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos; e ser nomeado em cargos públicos comissionados.
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