Portal da transparência, contratação de pessoas em caráter temporário, convocação dos concursados aprovados do atual certame, foram pautas de reunião entre o Ministério Público de Alagoas (MPAL), gestores municipais, candidatos aprovados e não nomeados.
As discussões, na audiência da última quinta-feira (24), foram conduzidas pelo promotor de Justiça Lucas Schitini.
Conforme as denúncias recebidas pela Promotoria de Justiça, havia três pontos importantes sendo questionados que eram a existência de contratados em caráter temporário, de diversos profissionais para prestar serviço ao Município de Lagoa da Canoa, em razão de eventual ilegalidade dessa forma de contratação, a necessidade de se averiguar o quantitativo de cargos vagos para cada um dos cargos elencados no edital e as omissões/irregularidades no Portal da Transparência.
Para tanto, as pessoas que aguardam a convocação pedem atualização do Portal da Transparência para que possam acompanhar toda as movimentações pelo Poder Executivo Municipal.
“Sentamo-nos com todas as partes envolvidas, mostramos que a administração pública tem que atuar conforme o determinado pelas leis”.
“E o concurso é o que assegura, legitimamente, a ocupação de cargos no serviço público”.
“Obviamente, existem as situações emergenciais em que são permitidas contratações temporárias, no entanto, essa é uma exceção à regra”.
“Depois de tudo pontuado, estipulamos um prazo para que o Município envie um relatório e, em seguida, o Ministério Público se manifestará”, ressalta o promotor.
Enfatizando o respeito ao princípio da eficiência na administração pública, o promotor reforçou que é dever do Município convocar os aprovados seguindo a ordem classificatória.
Por fim, ficou acordado que para serem feitas todas as análises, o Município de Lagoa da Canoa terá o prazo de 60 dias, a contar da reunião desta quinta-feira (24), para apresentar a) a lei municipal que dispõe sobre contratações por tempo determinado; b) a quantidade de pessoas contratadas temporariamente e exoneradas pela municipalidade com listas distintas, cargos, data da emissão, prazo de vigência do contrato temporário e fundamentando, conforme a lei municipal, a necessidade da contratação temporária.
O Ministério Público também quer saber a quantidade de aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/202, contratados até o momento, com informações individualizadas, visto que a oferta para o certame foi de 46 cargos.
Como garantia de probidade na gestão, que haja atualização do Portal da Transparência.
Para tal regularização, com destaque para o que for relacionado ao concurso, a exemplo de nomeações, cargos vagos e movimentação de pessoal, o prazo estabelecido foi de 90 dias.
O Município assumiu ainda o compromisso de, no prazo de seis meses, a contar da presente reunião, a proceder com a nomeação dos aprovados no concurso público dentro do número de vagas existentes, vagas essas previstas não somente no edital, mas também na lei de criação de cargos e que estejam sendo ocupados por contratados, observando-se a ordem de classificação, a dotação orçamentaria do Município bem como a lei de responsabilidade fiscal.
Paralelamente, o MPAL, por meio da Promotoria de Justiça de Feira Grande, consignou que não fossem feitas contratações temporárias, de forma desvirtuada, para funções permanentes, o que foi acatado também pelo município.
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