O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) alerta os alagoanos sobre as diretrizes da Resolução Nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, incluindo patinetes e skates.
A medida, publicada em junho de 2023, impacta diretamente o registro, licenciamento, habilitação e normas de circulação desses veículos.
Conforme o Contran, o prazo para regularização termina em 31 de dezembro de 2025.
Atualmente, Alagoas possui 20.284 ciclomotores registrados, conforme informações do Detran em Dados.
A norma federal, em vigor desde 3 de julho de 2023, define que veículos como ciclomotores com motor de combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, e que não ultrapassem 50 km/h, devem obrigatoriamente ser registrados, licenciados e emplacados junto ao Detran/AL.
Para conduzi-los, é necessário ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
“Quem comprou um ciclomotor sem emplacamento ou documentação precisa verificar se o modelo se enquadra nas exigências da resolução”.
“A recomendação é não deixar para a última hora, pois o prazo de regularização termina em dezembro de 2025”, explicou Graça Cardoso, chefe de Controle de Veículos do Detran.
É comum que as pessoas confundam bicicletas elétricas com ciclomotores.
Se a bicicleta tiver acelerador ou atingir velocidade superior a 32 km/h, ela já é classificada como ciclomotor e precisa ser registrada e conduzida por condutor habilitado.
Sobre a regularização – Para os ciclomotores que já possuem número de identificação veicular (VIN) e estão cadastrados na Base Nacional de Veículos, o processo de emplacamento deve ser feito com apresentação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e demais documentos exigidos.
Já os veículos fabricados ou importados até 03 de julho de 2023, que não têm CAT nem código de marca/modelo/versão, devem ser regularizados até 31 de dezembro de 2025.
Após esse período, esses veículos não poderão circular em vias públicas.
Nesses casos, é necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), laudo de vistoria veicular, além da nota fiscal ou declaração de procedência.
Normas de circulação: o que você precisa saber – Para conduzir ciclomotores em vias públicas é obrigatório ter mais de 18 anos e possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH na categoria A.
Lembrando que o que compete ao Detran é o registro, emplacamento e licenciamento dos que se enquadram como ciclomotores, ou potência acima.
Os equipamentos de mobilidade autopropelidos fogem da competência do órgão.
Cabe ao município regulamentar o uso nas vias.
A Resolução também estabelece que o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via é responsável por regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas.
A exigência de habilitação (ACC ou categoria A) para conduzir ciclomotores já está em vigor.
Condutores flagrados sem a devida habilitação ou com categoria diferente podem ser autuados, assim como proprietários que permitirem que pessoas nessas condições conduzam o veículo.
Quanto às normas de circulação, os ciclomotores não podem circular em ciclovias, calçadas, vias de trânsito rápido ou rodovias (salvo com acostamento ou faixas próprias).
O uso de equipamentos de segurança é obrigatório.
As infrações podem resultar em autuações e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Kamylla Lima / ASCOM Detran


