Nesta segunda-feira (10) termina o prazo para que a Rede Globo entre com recurso contra a decisão da Justiça de Alagoas que a obrigou a manter a sociedade forçada com uma das empresas de Collor.
A data é uma das que compõem “calendário” de uma semana apontada como decisiva que terá também julgamento de outro recurso, marcado para a próxima quarta-feira (12), em duas frentes distintas de medidas judiciais.
Numa está a contestação da maior emissora do país a uma relação que lhe causa “grave dano reputacional”: a sociedade forçada a um condenado pelo STF por corrupção e lavagem de dinheiro que, como se não bastasse, usou a emissora local – como demonstra o processo da condenação pelo Supremo –, que leva sua marca, para cometer esses crimes.
Informação passada ao blog aponta que o recurso da Globo para o STJ (uma das medidas contestando decisões do Tribunal de Justiça de Alagoas) encontra-se no gabinete da presidência desde o último dia 15 de janeiro.
Na outra frente, está a constestação movida por credores trabalhistas contra a assembleia que definiu os termos pelos quais o grupo de comunicação Organização Arnon de Mello (OAM) pretende fazer passar seu plano de evitar a falência – porém, repleto de contestações e denúncias de irregualaridade que levaram o Ministério Público a determinar abertura de inquérito policial.
Este julgamento, a cargo da mesma Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça que manteve a “sociedade forçada”, numa decisão questionável e contrariando pontos elementares citados por juristas, pode decidir os próximos passos do processo em que as empresas de Collor dizem tentar evitar a falência: a recuperação judicial.
Autorizada pela Justiça em 2019, e que, na prática, é uma espécie de blindagem que protege as empresas contra várias medidas, a recuperação judicial é prevista para durar, no máximo dois anos, conforme a lei que a criou, mas, já passou dos cinco e, como este espaço já colocou por mais de uma vez, tem-se mostrado, na verdade, por diversas irregularidades, uma manobra para dar calote em credores trabalhistas.
Estes formam um grupo de pessoas que trabalharam para algumas das empresas de Collor – alguns deles por décadas – e saíram sem receber o que lhes é devido.
Para se ter uma ideia do tratamento dispensado pela OAM ao que – para outros empresários – é o maior patrimônio de uma empresa, ao serem demitidos, alguns não tinham sequer contas de FGTS abertas em seu nome, para que fosse depositado o dinheiro descontado de seus salários todo mês.
É uma semana decisiva também pela visibilidade dos processos contra a Organização Arnon de Mello, que ganharam noticiário nacional na semana passada, graças à decisão do juiz Hamilton Aparecido Malheiros, da 8ª Vara do Trabalho de Maceió.
Definida como histórica, a decisão tirou de Fernando Collor o controle acionário do grupo de comunicação Organização Arnon de Mello (OAM), do qual era o sócio majoritário.
Após pedido feito pela defesa de um grupo de credores trabalhistas que há cerca de seis anos buscam seus direitos em mais de um ramo da Justiça (do Trabalho e Justiça comum estadual), o juiz Hamilton Malheiros concedeu a penhora das cotas sociais de Collor (as partes que ele detinha no grupo de empresas).
A medida foi proferida em ação movida por profissional da área técnica que trabalhou por mais de vinte anos em funções essenciais para as transmissões executadas pela emissora de televisão, como nas transmissões ao vivo.
Collor é detentor de cotas que, convertidas em dinheiro, dão R$ 422 mil.
A dívida de suas empresas para com o credor trabalhista é de R$ 371 mil.
Na semana anterior, a Polícia Civil já havia dado início às investigações no âmbito criminal, conforme recomendação do Ministério Público de instaurar inquérito parta investigar, entre outras denúncias, indícios de esvaziamento patrimonial das empresas, praticado já durante a recuperação judicial – o que é ilegal.
Agravo
O recurso da Rede Globo, caso interposto, visa, na prática, desfazer a decisão que manteve a sociedade com uma das empresas de Collor.
A batalha jurídica em torno da questão se desenrola desde dezembro de 2023, quando o então juiz que respondia pela 10ª Vara Cível, onde tramita o processo da recuperação judicial, Leo Denisson de Almeida, deu liminar mantendo a sociedade, sob o argumento de que, se desfeita, as empresas de Collor iriam à falência.
A Globo recorreu e seu recurso foi julgado pela Terceira Câmara Cível.
Seu presidente à época, Fábio Bittencourt, contrariou o voto do desembargador-relator, desembargador Paulo Zacarias.
Este autorizava que a sociedade fosse desfeita, mas, Bittencourt votou contra, argumentando que o contrato é um bem de capital.
O argumento vai de encontro à chamada jurisprudência: o que se tem como consolidado no universo jurídico.
Conforme essa jurisprudência, só podem ser considerados bens de capital itens concretos, como prédios, veículos ou equipamentos e, no caso da emissora de Collor, a antena que mantém no bairro do Farol.
A emissora carioca, então, preparou dois recursos: um para o STJ, por considerar que a decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas contraria trechos de leis federais; e outro, para o STF, por considerar que há violações também de preceitos constitucionais.

Os recursos da Globo para o STJ e para o STF já haviam sido elaborados em setembro, mas, conforme o rito legal, têm de ser protocolados (dar entrada) no Tribunal de Justiça de Alagoas.
No fim da gestão anterior, o então vice-presidente, desembargador Orlando Rocha, proferiu a decisão nos últimos dias no cargo: julgou que os recursos não preenchiam todos os requisitos e negou a admissibilidade.
Nesta segunda-feira é o último dia para a Globo recorrer dessa decisão do vice-presidente que trancou os recursos da Globo aqui, por considerá-los inadmissíveis.
Essa medida também é protocolada em Alagoas, mas, agora, o julgamento dessas apelações é no STJ e no STF.
Como acontece com todos os processos em todos os tribunais, é designado – geralmente por sorteio – um relator que vai fazer a primeira avaliação sobre o caso.
Ou seja, os relatores primeiro julgarão o agravo da decisão do vice-presidente do TJ para ver se realmente os recursos não preencheram todos os requisitos da lei.
Se os relatores dos tribunais superiores entenderem que a decisão foi correta, o recurso não será nem lido.
Porém, se eles entenderem que foi errada a decisão proferida pelo então vice-presidente do TJ, os relatores vão levar o recurso especial e o recurso extraordinário para julgamento em plenário em cada um dos tribunais, respectivamente.
O vice-presidente do TJ vai intimar os advogados das empresas de Collor para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.
Só então o vice-presidente do TJ de Alagoas é obrigado a encaminhar o processo todo para o STJ e para o STF.
Outro agravo
Porém, antes que a Globo apresentasse o recurso que foi julgado pela Terceira Câmara Cível em junho, um grupo de credores trabalhistas já havia apresentado outra apelação à mesma instância de julgamento no TJ.
Neste recurso, o grupo de ex-empregados de empresas de Collor questiona a assembleia geral de credores (AGC), instância que decidiu que o grupo de comunicação pagaria apenas R$ 12,5 mil a cada credor, independentemente do tempo de serviço.
E esse valor ainda seria parcelado.
Ao questionar a AGC, o grupo pede também que esta seja anulada, pelo tanto de irregularidades denunciadas, como haver, em poder de um único advogado, Felipe Medeiros Nobre, um total de 120 procurações para votar por trabalhadores (o que, para representantes da defesa de credores, torna o torna o resultado da AGC viciado).
Além disso, ele votou contra o interesse das pessoas que passaram as procurações para que votasse em seu nome, o que caracteriza ilegalidade denominada patrocínio infiel – que é quando um advogado age de modo contrário aos interesses de seu cliente.
A exemplo do que aconteceu no julgamento do recurso da Rede Globo, em junho, um dos integrantes da Terceira Câmara Cível, Alcides Gusmão, se averbou suspeito para atuar no julgamento.
Ele continua nessa condição e não atuará no julgamento de quarta-feira.
Como assumiu a presidência do Tribunal de Justiça, Fábio Bittencourt não mais integrará o quórum da Câmara Cível – a presidência, agora, é exercida pelo desembargador Fernando Tourinho.
E entre os credores trabalhistas que subscrevem, por meio de seu advogado, o recurso a ser julgado na quarta-feira está o que obteve na Justiça do Trabalho o ganho de causa do controle acionário das empresas de Collor.