PMs de folga e intimados como testemunhas poderão repor dia ao descanso

Ao prender criminosos ou fazer apreensões e conduzir presos, militares se tornam testemunhas e são convocados para depor
Deputado Cabo Bebeto, autor do projeto que deu origem à lei: policiais militares que estiverem de folga ou em período de férias e forem intimados judicialmente para atuar como testemunhas ou autores de prisões ou apreensões, terão direito à reposição do dia de folga ou ao acréscimo de um dia no seu período de férias. (Foto: reprodução)

Policiais militares que estiverem de folga ou em período de férias e forem intimados judicialmente para atuar como testemunhas ou autores de prisões ou apreensões, terão direito à reposição do dia de folga ou ao acréscimo de um dia no seu período de férias.

E medida consta de lei promulgada pelo governo, a partir de lei aprovada na Assembleia.

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Cabo Bebeto (PL), que foi da PM.

Segundo o autor da proposta, em nota distribuída por sua assessoria de Comunicação Social, “mais uma conquista importante para os militares de Alagoas, consolidada com a promulgação da Lei nº 9.521, de 10 de abril de 2025, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL)”.

A nova legislação trata do comparecimento de policiais militares à Justiça Federal ou Estadual, garantindo direitos quando intimados como testemunhas ou condutores de presos em flagrante delito, mesmo durante suas folgas ou férias.

De acordo com a nova norma, os policiais militares que estiverem de folga ou em período de férias e forem intimados judicialmente para atuar como testemunhas ou autores de prisões/apreensões, terão direito à reposição do dia de folga ou ao acréscimo de um dia no seu período de férias.

Como atuam em flagrantes de prisões, apreensões, abordagens de suspeitos e nos casos em que há confronto policial que resultam em morte, após diligências, os PMs acabam por se tornar as testemunhas principais dos processos relativos a esses casos, que transcorrem na justiça.

Ainda conforme o parlamentar, “essa compensação deverá ser previamente autorizada por seus respectivos comandantes”.

Cabo Bebeto destaca que “a atuação dos nossos policiais não pode ser ignorada, principalmente quando ela ultrapassa os limites da jornada regular”.

“Esta lei é um reconhecimento ao esforço desses profissionais que, mesmo em momentos de descanso, se colocam à disposição da Justiça para garantir a ordem e a segurança”.

Ainda segundo a legislação, o benefício não se aplicará em casos de ações cíveis ou se o policial figurar como réu no processo.

Para que o direito à compensação seja assegurado, o comparecimento deverá ser comprovado por declaração ou outro documento oficial expedido pelo juízo competente.

ASCOM Cabo Bebeto

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