PMs convocados pela Justiça, estando em férias, poderão compensar folga

Proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa; também de autoria do deputado Cabo Bebeto, outro projeto prevê auxílio a equipes do SAMU
Ao executar prisões, é comum PMs virarem testemunhas e serem convocados para audiências judiciais ou julgamentos: pelo projeto aprovado pela Assembleia, se convocação ocorrer em férias ou folgas, militares terão direito a compensação. (Foto: reprodução)

Policiais militares que estejam de folga ou de férias e sejam intimados a comparecer na condição de testemunha ou autor de prisão ou apreensão, perante uma autoridade judicial poderão repor a folga ou acréscimo daquele dia nas próprias férias, previamente estipulado pelo seu Comandante.

A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas, prevê o benefício para os PMs, que cumprem essas obrigações como parte das atividades profissionais.

O projeto de lei, prevendo a medida foi aprovado em sessão extraordinária realizada na última terça-feira (3).

A matéria foi aprovada em segunda votação.

“Os militares sacrificam suas folgas e momentos de convívio familiar para cumprir intimações, muitas vezes fora do horário de expediente, sem qualquer compensação”, disse o deputado Cabo Bebeto (PL), autor da proposta.

Ele ressaltou as dificuldades enfrentadas pelos policiais militares ao atenderem intimações fora do horário de trabalho.

Ao executar prisões e presenciar muitos episódios que vão fazer parte dos processos, a exemplo de apreensões de armas e de flagrantes de vários crimes, muitas vezes, os militares são convocados como testemunhas em audiências judiciais ou mesmo em sessões do Tribunal do júri.

“Esse projeto busca corrigir essa injustiça, garantindo um tratamento mais digno aos nossos policiais”.

A medida vale ainda para quando o militar for convocado para cumprir a condição de preso para essas mesmas obrigações para com a justiça.

Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue para sanção ou veto pelo governador Paulo Dantas.

Samu

Já na sessão plenária desta quarta-feira (4), foi aprovado, em primeira discussão, o Projeto de Lei 912/2024 que institui auxílio-refeição aos servidores estaduais lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, quando em serviço externo que impeça de realizar as refeições na base.

No entanto, no Art. 5. do PL estabelece que o auxílio-refeição não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria do servidor e não constitui a base de cálculo de nenhuma outra vantagem.

Cabo Bebeto explicou que as equipes muitas vezes trabalham em plantões longos e irregulares, o que dificulta o acesso a refeições adequadas.

O PL ressalta que o valor do auxílio será calculado com base na carga horária do plantão.

“Este auxílio não se incorpora à remuneração dos servidores, garantindo que não gere impactos indevidos em suas aposentadorias ou outros benefícios”.

“É uma medida justa e necessária para apoiar os profissionais do SAMU em sua nobre missão de salvar vidas”, concluiu Cabo Bebeto.

ASCOM Cabo Bebeto

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